TJBA - 8000230-53.2023.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000230-53.2023.8.05.0237 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Luiz Claudio Vidal Lima Advogado: Claudio Jose Morgado Leite (OAB:BA33749) Advogado: Samuel Martins De Oliveira (OAB:BA32749) Advogado: Maiane Sales Borges Brandao (OAB:BA42354) Reu: Cnk Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Nathalia Goncalves De Macedo Carvalho (OAB:SP287894) Reu: Lander Vida E Previdencia Corretora De Seguros Ltda Advogado: Nathalia Goncalves De Macedo Carvalho (OAB:SP287894) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000230-53.2023.8.05.0237 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR(ES): LUIZ CLAUDIO VIDAL LIMA ACIONADO(S): CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. e outros DECISÃO Vistos, etc.
CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA opôs tempestivamente Embargos de Declaração pretendendo a modificação da SENTENÇA, que julgou procedentes os pedidos autorais.
Alega para tanto a existência de omissão no que toca a correção dos valores.
Contrarrazões apresentadas, pugna pela procedência dos embargos ID.453468984. É o breve relatório.
Fundamento e DECIDO.
Da análise dos autos, verifica-se que procede a alegada omissão, visto que, o comando sentencial não determinou o índice da correção monetária.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES os embargos opostos, nos seguintes termos: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), nos seguintes termos: i) Reconheço a validade do contrato de consórcio, declaro sua rescisão e condeno as rés a restituírem o valor pago pela parte autora, com a dedução da taxa de administração, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do consórcio ou eventual contemplação por sorteio, atualizado monetariamente pelo INPC (índice adotado pela CGJ-TJSC), desde a data do pagamento, e acrescido de juros de mora, de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c 161 , § 1º , do CTN ), a partir da citação. " Por fim, ratifico a sentença proferida em seus demais termos, para extinguir o feito com resolução do mérito, devendo a parte ré proceder com o pagamento do quantum indenizatório e demais obrigações de fazer, na íntegra o comando judicial, no prazo de lei, sob pena de execução forçada.
Publique-se.
Intime(m)se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 31 de julho de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito - [Assinatura eletrônica] -
08/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/07/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 19:54
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
30/06/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 11:02
Decorrido prazo de MAIANE SALES BORGES BRANDAO em 29/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:40
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE MORGADO LEITE em 29/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2024 01:29
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
14/04/2024 01:29
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
14/04/2024 01:28
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
14/04/2024 01:28
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 20:57
Expedição de citação.
-
08/04/2024 20:57
Expedição de citação.
-
08/04/2024 20:57
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 04:09
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE MORGADO LEITE em 02/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:09
Decorrido prazo de MAIANE SALES BORGES BRANDAO em 02/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:07
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:07
Decorrido prazo de MAIANE SALES BORGES BRANDAO em 02/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:07
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE MORGADO LEITE em 02/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:29
Audiência Conciliação realizada para 19/07/2023 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
-
19/07/2023 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 14:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2023 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2023 20:03
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
17/07/2023 20:03
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
17/07/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 20:03
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
17/07/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 11:20
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
13/07/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 11:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/07/2023 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:39
Audiência Conciliação redesignada para 19/07/2023 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
-
07/07/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 13:36
Expedição de citação.
-
07/07/2023 13:36
Expedição de citação.
-
07/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:53
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
07/02/2023 17:53
Audiência Conciliação designada para 09/03/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
-
07/02/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000293-07.2023.8.05.0099
Municipio de Muquem do Sao Francisco
Joese dos Santos Miranda
Advogado: Higor Santana Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2023 12:22
Processo nº 8000293-07.2023.8.05.0099
Municipio de Muquem do Sao Francisco
Joese dos Santos Miranda
Advogado: Jussara Almeida dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2025 15:44
Processo nº 8139575-97.2022.8.05.0001
Sicredi Alagoas - Cooperativa de Credito
Simone Silva Nepomuceno
Advogado: Dandara Ferreira Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/09/2022 12:00
Processo nº 8000713-98.2024.8.05.0253
Beatriz Gondim Santana
Claro S/A
Advogado: Adryele Santos Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2024 10:13
Processo nº 8000861-51.2024.8.05.0046
Aderaldo Borges dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Aderaldo Borges dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2024 21:55