TJBA - 0522207-59.2016.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0522207-59.2016.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bruno De Assis Batista Advogado: Daniel Lima Mayrinck De Andrade (OAB:BA31081) Advogado: Camila Brandao Lobo (OAB:BA47006) Terceiro Interessado: Defensoria Pública Reu: Railda Paranagua Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0522207-59.2016.8.05.0001 Assunto: [Locação de Imóvel, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: BRUNO DE ASSIS BATISTA REU: RAILDA PARANAGUA DOS SANTOS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, mesmo tendo sido feitos por este Magistrado entre Janeiro de 2018 e agosto de 2024, os seguintes atos processuais: QUADRO DE PRODUTIVIDADE DO MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan- Ago de 2024 TOTAL DESPACHOS 2.000 1.174 1.212 3.047 3.943 5.455 1.654 18.485 DECISÕES 348 1.095 548 1.629 4.828 4.482 3.462 16.392 SENTENÇAS 453 939 996 1.408 1.393 1.298 1.728 8.215 TOTAL 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 6.844 43.092 Para enfrentamento de tais dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas; 6. sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes).
Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido.
Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos.
Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais.
Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular -
29/09/2022 11:15
Decorrido prazo de BRUNO DE ASSIS BATISTA em 26/09/2022 23:59.
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29/09/2022 11:15
Decorrido prazo de RAIILDA PARANAGUÁ DOS SANTOS em 26/09/2022 23:59.
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29/09/2022 11:15
Decorrido prazo de Defensoria Pública em 26/09/2022 23:59.
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16/09/2022 11:59
Conclusos para decisão
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11/09/2022 13:41
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
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11/09/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2022
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31/08/2022 21:30
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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12/08/2022 16:37
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2022.
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12/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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08/08/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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31/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/06/2022 00:00
Petição
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23/11/2021 00:00
Expedição de documento
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27/01/2021 00:00
Publicação
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22/01/2021 00:00
Mero expediente
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09/12/2020 00:00
Petição
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05/09/2020 00:00
Publicação
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03/09/2020 00:00
Mero expediente
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01/09/2020 00:00
Expedição de documento
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05/05/2020 00:00
Petição
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05/03/2020 00:00
Petição
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20/02/2020 00:00
Publicação
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14/02/2020 00:00
Mero expediente
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13/11/2019 00:00
Petição
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14/09/2018 00:00
Petição
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30/01/2017 00:00
Documento
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17/01/2017 00:00
Mero expediente
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19/10/2016 00:00
Petição
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08/08/2016 00:00
Petição
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08/08/2016 00:00
Petição
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22/07/2016 00:00
Petição
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03/06/2016 00:00
Homologação de Transação
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02/06/2016 00:00
Documento
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05/05/2016 00:00
Liminar
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04/05/2016 00:00
Liminar
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27/04/2016 00:00
Petição
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13/04/2016 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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