TJBA - 8000134-38.2019.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:32
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 17:31
Expedição de despacho.
-
24/07/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:38
Expedição de intimação.
-
27/02/2025 08:06
Expedição de despacho.
-
27/02/2025 08:06
Expedição de despacho.
-
27/02/2025 08:06
Expedição de despacho.
-
27/02/2025 08:06
Expedição de despacho.
-
27/02/2025 08:06
Expedição de despacho.
-
27/02/2025 08:06
Julgado improcedente o pedido
-
06/11/2024 18:36
Decorrido prazo de IRINEU AGUIAR ROCHA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:36
Decorrido prazo de COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA em 05/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 07:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 8000134-38.2019.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Interessado: Irineu Aguiar Rocha Advogado: Osair Oliveira Souza Junior (OAB:BA36155) Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia Advogado: Lucas Leonardo Feitosa Batista (OAB:PE22265) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000134-38.2019.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTERESSADO: IRINEU AGUIAR ROCHA Advogado(s): OSAIR OLIVEIRA SOUZA JUNIOR (OAB:BA36155) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA (OAB:PE22265) DESPACHO Tendo em vista a necessidade de continuidade do saneamento da unidade judiciária, e, diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, cabe ao juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo (CPC, arts. 3º e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Desta forma, havendo interesse da(s) parte(s) em integrar o Juízo 100% digital, bem como participar de audiência de conciliação por videoconferência, deverá(ã)o manifestar interesse, no prazo comum de 15 dias, ressaltando que, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 345, de 7 de outubro de 2020) e art. 6º do Ato Conjunto nº 32/2020 do Poder Judiciário do Estado da Bahia, as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por audiência telepresencial, através da solução de videoconferência, observando-se, ainda, o quanto regulamentado no Ato normativo conjunto nº 07, de 1º de Junho de 2022.
Destaco, ainda, a possibilidade de eventual proposta de acordo ser apresentada por petição nos autos.
Outrossim, destaco que, havendo interesse das partes, a(s) audiência(s) será(ã)o realizada(s) pelo CEJUSC(Centro Judiciário de Solução dos Conflitos).
Ademais, o feito terá seu curso normal, com impulso oficial, todavia, as partes poderão informar as providências necessárias para o deslinde do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, em nome do princípio da Cooperação, consagrado pelo art. 6º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 20:03
Expedição de despacho.
-
03/10/2024 20:03
Expedição de despacho.
-
03/10/2024 20:03
Expedição de despacho.
-
03/10/2024 20:03
Expedição de despacho.
-
03/10/2024 20:03
Expedição de despacho.
-
03/10/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 05:53
Decorrido prazo de IRINEU AGUIAR ROCHA em 27/01/2023 23:59.
-
04/03/2023 21:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
15/01/2023 01:45
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
15/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
28/11/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:03
Expedição de intimação.
-
24/11/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 11:11
Outras Decisões
-
17/05/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2022 15:59
Processo Desarquivado
-
13/05/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 10:57
Baixa Definitiva
-
08/11/2021 10:57
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2021 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 10:47
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
03/11/2021 09:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/09/2021 16:41
Expedição de intimação.
-
22/09/2021 16:41
Expedição de intimação.
-
22/09/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 13:54
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 05:35
Decorrido prazo de OSAIR OLIVEIRA SOUZA JUNIOR em 26/02/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 23:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 23:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 16:05
Audiência conciliação realizada para 24/04/2019 16:00.
-
18/04/2019 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/04/2019 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2019 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2019 12:51
Juntada de aviso de recebimento
-
25/02/2019 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2019 02:01
Publicado Intimação em 19/02/2019.
-
19/02/2019 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 16:41
Expedição de intimação.
-
15/02/2019 16:41
Expedição de intimação.
-
15/02/2019 16:41
Expedição de intimação.
-
15/02/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 16:33
Conclusos para decisão
-
08/02/2019 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8069677-31.2021.8.05.0001
Leone Silva Martins
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/07/2021 12:37
Processo nº 8047393-58.2023.8.05.0001
Guilherme de Sousa Cerqueira
Gilson Cerqueira da Cruz
Advogado: Themis Maria da Gloria de Souza Mello SA...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/06/2023 14:09
Processo nº 8012159-69.2023.8.05.0274
Antonio Hamilton dos Santos Nogueira
Associacao Atletica Banco do Brasil
Advogado: Luiz Antonio Silva Vasconcelos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2023 17:36
Processo nº 8022403-08.2020.8.05.0001
Comprev Vida e Previdencia S.A.
Marcos Vinicius Santos de Andrade
Advogado: Marco Roberto Costa Pires de Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/02/2020 14:11
Processo nº 0000022-41.1991.8.05.0137
Banco do Brasil SA
Osano Bispo da Gama
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/03/1991 00:00