TJBA - 0803775-50.2015.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 12:12
Baixa Definitiva
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29/04/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 23:58
Decorrido prazo de ELSIOR JOELVIRO COUTINHO em 01/11/2023 23:59.
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17/01/2024 19:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:50
Decorrido prazo de ELSIOR JOELVIRO COUTINHO em 07/12/2023 23:59.
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08/01/2024 00:13
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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08/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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28/12/2023 23:44
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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28/12/2023 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0803775-50.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Elsior Joelviro Coutinho Advogado: Doris Lago Ribeiro Cortizo (OAB:BA6890) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0803775-50.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ELSIOR JOELVIRO COUTINHO Advogado(s): DORIS LAGO RIBEIRO CORTIZO (OAB:BA6890) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal voltada à satisfação dos créditos tributários constantes na certidão de dívida ativa anexada à exordial.
Durante a tramitação do feito, requereu o exequente a sua extinção, em razão do cancelamento da inscrição do(a)(s) executado(a)(s) em Dívida Ativa, sem ônus para as partes. É o relatório.
Decido.
A extinção da presente ação executiva é medida que se impõe, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80, tendo em vista os documentos constantes dos autos, que comprovam a retirada do(a)(s) executado(a)(s) da inscrição em Dívida Ativa.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 26 da Lei nº 6.830/80, 485, VI e 924, III, do CPC, julgo, por sentença, sem resolução de mérito, extinta a presente Execução Fiscal.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível, expedindo-se, se for o caso, o respectivo Alvará em favor da parte executada.
Sem custas ou honorários, em razão da aplicação do disposto no art. 26 da Lei nº 6.830/80.
Em respeito ao princípio da causalidade, caso tenha ocorrido angularização da relação processual, com apresentação de peça de defesa pelo(a) executado(a), condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios no percentual mínimo e dentro dos parâmetros estabelecidos no art. 85, §3º, do CPC, a incidir sobre o valor cobrado.
Após o trânsito em julgado ou com a renúncia ao prazo recursal, arquive-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
11/11/2023 00:30
Expedição de sentença.
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11/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 00:30
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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09/11/2023 17:17
Conclusos para decisão
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02/11/2023 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/11/2023 23:59.
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30/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 22:17
Expedição de despacho.
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04/10/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 07:51
Conclusos para despacho
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15/11/2022 02:57
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 02:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/02/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
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23/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/01/2019 00:00
Petição
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11/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
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04/09/2018 00:00
Mero expediente
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16/03/2016 00:00
Expedição de Carta
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19/06/2015 00:00
Mero expediente
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16/06/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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16/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2015
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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