TJBA - 8093711-07.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 22:57
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 22:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:59
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:50
Juntada de RPV
-
08/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
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23/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8093711-07.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Irecê Exequente: Marinaldo Pereira Guedes Advogado: Rosilene Francisco Pereira (OAB:DF72049) Exequente: Diego De Oliveira Guedes Advogado: Rosilene Francisco Pereira (OAB:DF72049) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTRO PUBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8093711-07.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MARINALDO PEREIRA GUEDES e outros Nome: MARINALDO PEREIRA GUEDES Endereço: Quadra 15 Conjunto D, 21, Arapoanga (Planaltina), BRASíLIA - DF - CEP: 73368-390 Nome: DIEGO DE OLIVEIRA GUEDES Endereço: Quadra 15 Conjunto D, 21, Arapoanga (Planaltina), BRASíLIA - DF - CEP: 73368-390 Advogado(s): RÉU: ESTADO DA BAHIA Nome: ESTADO DA BAHIA Endereço: desconhecido Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MARINALDO PEREIRA GUEDES e outro em face do ESTADO DA BAHIA.
Apesar de intimado, o executado não apresentou impugnação.
Assim, não havendo impugnação, HOMOLOGO a planilha apresentada pela parte exequente com os valores ali especificados.
Como os valores perseguidos pelos credores no presente cumprimento de sentença, individualmente, não excedem o teto para expedição de RPV em face do Estado da Bahia, conforme a Lei Estadual 14.260/2020, art. 1º, § 3º, determino a expedição de RPV e demais providências pertinentes.
Caso, todavia, o valor atualizado do crédito, individualmente, ultrapasse àquele indicado na legislação supra, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de precatório.
Ressalte-se que deve ser deduzido o valor correspondente aos honorários de sucumbência objeto da condenação, se houver, e seu percentual arbitrado, a fim de que o ofício de RPV relativo aos honorários seja emitido separadamente (desde que não supere ao teto legal), já que, nesse caso, diversos serão os credores.
Advirta-se, ainda, que a partir da vigência da EC 113/2021, a apuração do débito se dará apenas pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, sendo vedada a cumulação da taxa SELIC com juros e correção monetária.
Acaso requerido, expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia a ser depositada.
Sem condenação em honorários na forma do art. 85, § 7º, do CPC.
Nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO Nº.
CGJ/CCI-19/2023, das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, após a expedição do ofício (de precatório ou da RPV, conforme o caso), a execução/cumprimento de sentença deve ser suspenso(a)/sobrestado(a) com lançamento dos seguintes movimentos: código 15247 (por expedição de precatório) ou 15248 (por expedição de RPV).
Noticiada a quitação integral do débito, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 8 de julho de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
25/09/2024 19:51
Expedição de intimação.
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25/09/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 11:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:42
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCISCO PEREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:11
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCISCO PEREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 17:05
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
28/07/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:59
Expedição de intimação.
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08/07/2024 16:35
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
08/07/2024 16:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/06/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 17:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:01
Expedição de intimação.
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11/12/2023 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/10/2023 23:59.
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17/10/2023 23:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:20
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
14/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:27
Expedição de intimação.
-
11/09/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:53
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
14/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 15:11
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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11/01/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
19/12/2022 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/12/2022 11:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/12/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/12/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 07:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/11/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 11:57
Desentranhado o documento
-
10/11/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 06:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/08/2022 23:59.
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03/08/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2022 06:48
Decorrido prazo de RICARDO NASCIMENTO ALVES em 26/07/2022 23:59.
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24/07/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 15:38
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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05/07/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
03/07/2022 11:43
Expedição de intimação.
-
03/07/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 17:22
Expedição de intimação.
-
30/06/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:48
Conclusos para julgamento
-
18/02/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2021 20:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 05:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 07:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 11:41
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
11/10/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
27/09/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 22:34
Expedição de intimação.
-
21/09/2021 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 13:53
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2021 06:33
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
30/03/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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26/03/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2021 15:00
Juntada de Petição de ato ordinatório
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26/03/2021 14:58
Juntada de Certidão
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25/03/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 19:44
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 22/02/2021 23:59.
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12/02/2021 01:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2021 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/01/2021 23:59:59.
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21/12/2020 12:58
Expedição de citação via Sistema.
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21/12/2020 12:56
Expedição de intimação via Sistema.
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18/12/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 08:01
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 08:12
Conclusos para decisão
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14/09/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2020 19:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/09/2020 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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