TJBA - 8069444-68.2020.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/11/2024 22:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/11/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:14
Decorrido prazo de SAUDE CASSEB ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8069444-68.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: K.
M.
C.
D.
Advogado: Matheus De Oliveira Brito (OAB:BA20717) Interessado: Danielle Marie Nery Cruz Advogado: Matheus De Oliveira Brito (OAB:BA20717) Reu: Saude Casseb Assistencia Medica Ltda Advogado: Talita Rogaciano Santana Dos Santos (OAB:BA54739) Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Reu: Vallor Administradora De Beneficios Ltda.
Advogado: Ana Carolina Struffaldi De Vuono (OAB:BA51723) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8069444-68.2020.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: K.
M.
C.
D.
INTERESSADO: DANIELLE MARIE NERY CRUZ REU: SAUDE CASSEB ASSISTENCIA MEDICA LTDA, VALLOR ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a(s) apelada(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador, 3 de outubro de 2024.
LETICIA BARBOSA SANTOS -
03/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:39
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 03:18
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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23/09/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:44
Juntada de Petição de 15 VRC_Proc. n. 8069444_68.2020.8.05.0001_Manifestação em Apelação_prazo transcorrendo
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03/09/2024 08:12
Expedição de sentença.
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02/09/2024 11:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2024 10:43
Conclusos para decisão
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02/09/2024 01:16
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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02/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 19:52
Juntada de Petição de 15 VRC_Proc. n. 8069444_68.2020.8.05.0001_Manifestação em ED_Rejeitar
-
29/08/2024 08:55
Expedição de despacho.
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28/08/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:29
Conclusos para decisão
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31/07/2024 00:56
Decorrido prazo de DANIELLE MARIE NERY CRUZ em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:55
Decorrido prazo de KAISSA MAYANA CRUZ DIOGO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:55
Decorrido prazo de VALLOR ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:55
Decorrido prazo de SAUDE CASSEB ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
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23/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 18:59
Decorrido prazo de DANIELLE MARIE NERY CRUZ em 09/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:26
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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13/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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05/04/2024 15:22
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2024 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2024 10:22
Juntada de Petição de 15 VRC_Proc. n. 8069444_68.2020.8.05.0001_Sentença_ciência
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13/03/2024 06:08
Expedição de sentença.
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12/03/2024 09:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/03/2024 09:50
Concedida a gratuidade da justiça a K. M. C. D. - CPF: *65.***.*43-90 (AUTOR).
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12/03/2024 09:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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06/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 07:11
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 21:17
Juntada de Petição de 15 VRC-Proc. n. 8069444-68.2020.8.05.0001 - Obrigação de Indenizar - cancelamento indevido de plano
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27/10/2023 09:46
Expedição de intimação.
-
18/08/2023 05:11
Decorrido prazo de SAUDE CASSEB ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 05:11
Decorrido prazo de VALLOR ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 23:03
Juntada de Petição de procuração
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26/07/2023 20:52
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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26/07/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:47
Conclusos para despacho
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25/04/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 10:49
Expedição de despacho.
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05/04/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 06:09
Conclusos para despacho
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04/04/2023 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2023 10:46
Declarada incompetência
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31/03/2023 12:24
Conclusos para decisão
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10/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 06:08
Decorrido prazo de SAUDE CASSEB ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/05/2022 23:59.
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06/05/2022 06:08
Decorrido prazo de VALLOR ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 04/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 09:04
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2022 10:44
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2022.
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16/04/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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05/04/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 10:41
Juntada de ata da audiência
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08/03/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 08:55
Juntada de Petição de procuração
-
07/03/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 04:17
Decorrido prazo de SAUDE CASSEB ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 21/02/2022 23:59.
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19/02/2022 03:02
Decorrido prazo de VALLOR ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 18/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:44
Decorrido prazo de VALLOR ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 11/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:44
Decorrido prazo de SAUDE CASSEB ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:44
Decorrido prazo de DANIELLE MARIE NERY CRUZ em 11/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:44
Decorrido prazo de KAISSA MAYANA CRUZ DIOGO em 11/02/2022 23:59.
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20/01/2022 14:54
Expedição de carta via ar digital.
-
20/01/2022 14:54
Expedição de carta via ar digital.
-
20/01/2022 14:22
Publicado Decisão em 19/01/2022.
-
20/01/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2022 12:49
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 08/03/2022 09:00 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
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15/07/2021 08:24
Conclusos para despacho
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12/03/2021 06:48
Decorrido prazo de KAISSA MAYANA CRUZ DIOGO em 09/03/2021 23:59.
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22/02/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 03:20
Publicado Despacho em 12/02/2021.
-
11/02/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 13:22
Conclusos para despacho
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07/01/2021 18:49
Decorrido prazo de DANIELLE MARIE NERY CRUZ em 12/08/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 18:49
Decorrido prazo de KAISSA MAYANA CRUZ DIOGO em 12/08/2020 23:59:59.
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03/11/2020 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2020 12:56
Publicado Decisão em 21/07/2020.
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20/07/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 10:00
Declarada incompetência
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16/07/2020 20:47
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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