TJBA - 0559762-76.2017.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0559762-76.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Geap Autogestao Em Saude Advogado: Racine Percy Bastos Custodio Pereira (OAB:DF37760) Advogado: Leonardo Farias Florentino (OAB:SP343181) Advogado: Rafael D Alessandro Calaf (OAB:DF17161) Interessado: Ruyter Dourado Advogado: Ruyter Dourado (OAB:BA5871) Despacho: Vistos etc.; Antes de proferir decisão sem resolução do mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício (art.317 do CPC).
Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias (art. 352 do CPC).
Intime-se a parte acionada reconvinte, para que no prazo de cinco (05), promova a emenda da peça reconvencional.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 25 de setembro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
23/02/2022 03:03
Decorrido prazo de RUYTER DOURADO em 22/02/2022 23:59.
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05/02/2022 22:28
Publicado Despacho em 31/01/2022.
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05/02/2022 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
28/01/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 16:11
Conclusos para despacho
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27/08/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 00:00
Remetido ao PJE
-
19/03/2021 00:00
Petição
-
12/03/2021 00:00
Publicação
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22/01/2021 00:00
Petição
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22/01/2021 00:00
Petição
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15/01/2021 00:00
Publicação
-
12/01/2021 00:00
Mero expediente
-
30/09/2020 00:00
Expedição de documento
-
25/08/2020 00:00
Petição
-
23/01/2018 00:00
Expedição de documento
-
30/10/2017 00:00
Petição
-
22/10/2017 00:00
Publicação
-
17/10/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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