TJBA - 8006496-22.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 23:17
Decorrido prazo de MARIO SILVA DE SOUZA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 23:17
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 14/02/2024 23:59.
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17/01/2024 21:35
Decorrido prazo de MARIO SILVA DE SOUZA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:35
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 11/12/2023 23:59.
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11/01/2024 22:36
Baixa Definitiva
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11/01/2024 22:36
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2023 14:21
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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16/12/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 09:56
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 12:48
Expedido alvará de levantamento
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13/12/2023 17:42
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 02:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 15:25
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 21:05
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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17/11/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8006496-22.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Mario Silva De Souza Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643) Executado: Hipercard Banco Multiplo S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8006496-22.2022.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO SILVA DE SOUZA EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
DESPACHO R.H.
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze dias), efetuar espontaneamente o pagamento do crédito exigido a que se encontra obrigado por sentença, e expresso na planilha apresentada pela parte autora no ID 416986279 e 416986280, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), conforme §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no supracitado dispositivo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do CPC.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
13/11/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/10/2023 13:14
Conclusos para despacho
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27/10/2023 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 12:26
Expedição de ato ordinatório.
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20/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIO SILVA DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIO SILVA DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 02:13
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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22/09/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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19/09/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 20:55
Julgado procedente o pedido
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19/09/2023 20:55
Decretada a revelia
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23/04/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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22/10/2022 13:00
Decorrido prazo de MARIO SILVA DE SOUZA em 03/10/2022 23:59.
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03/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 19:51
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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30/09/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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22/09/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 12:07
Decretada a revelia
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20/09/2022 13:21
Conclusos para despacho
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20/09/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 13:18
Expedição de decisão.
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03/05/2022 07:21
Decorrido prazo de MARIO SILVA DE SOUZA em 28/04/2022 23:59.
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28/04/2022 05:36
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 27/04/2022 23:59.
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10/04/2022 21:12
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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10/04/2022 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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30/03/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 15:20
Expedição de decisão.
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30/03/2022 09:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2022 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/03/2022 20:02
Conclusos para despacho
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16/02/2022 03:22
Decorrido prazo de MARIO SILVA DE SOUZA em 15/02/2022 23:59.
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31/01/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 09:34
Publicado Despacho em 24/01/2022.
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24/01/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 17:06
Conclusos para despacho
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20/01/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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