TJBA - 0001504-38.2012.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:55
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO INTIMAÇÃO 0001504-38.2012.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Reu: Frutfort Comercio Ltda Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001504-38.2012.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867) REU: FRUTFORT COMERCIO LTDA Advogado(s): DESPACHO INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, por Oficial de Justiça (CPC, art. 154) e por publicação no DPJ, para que promova o andamento do feito (CPC, art. 485, II e III), cumprindo o quanto determinado no ato ordinatório de ID 445110964.
No caso da parte cadastrada como parceiro no sistema de expedição eletrônica, faça-se a intimação por meio eletrônico, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei 11.419/06.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono (art. 485, § 1º CPC).
SIMÕES FILHO/BA, 13 de setembro de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito -
26/09/2024 08:03
Expedição de intimação.
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15/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:57
Conclusos para despacho
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30/10/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 19:33
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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16/08/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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24/05/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 13:39
Conclusos para despacho
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12/01/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 10:16
Publicado Despacho em 07/10/2022.
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21/10/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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06/10/2022 13:33
Conclusos para despacho
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06/10/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 13:01
Conclusos para despacho
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01/08/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 04:52
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 06/05/2022 23:59.
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02/05/2022 14:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/04/2022 22:17
Publicado Despacho em 08/04/2022.
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15/04/2022 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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07/04/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 14:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 11:16
Conclusos para despacho
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27/01/2022 05:18
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 17/12/2021 23:59.
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15/12/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 23:21
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021.
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10/12/2021 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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07/12/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
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19/07/2018 00:00
Publicação
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12/03/2018 00:00
Petição
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09/11/2016 00:00
Documento
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09/11/2016 00:00
Documento
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09/11/2016 00:00
Documento
-
09/11/2016 00:00
Petição
-
09/11/2016 00:00
Documento
-
03/11/2016 00:00
Ato ordinatório
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03/11/2016 00:00
Recebimento
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18/09/2012 00:00
Publicação
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13/09/2012 00:00
Mero expediente
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03/05/2012 12:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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