TJBA - 0000170-29.2005.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 03:34
Decorrido prazo de CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
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15/10/2024 16:41
Arquivado Provisoriamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE SENTENÇA 0000170-29.2005.8.05.0277 Execução Fiscal Jurisdição: Xique-xique Executado: J.
B.
Ferreira De Xique Xique - Me Exequente: Conselho Reg De Medicina Veterinaria Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0000170-29.2005.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE EXEQUENTE: CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: J.
B.
FERREIRA DE XIQUE XIQUE - ME Advogado(s): SENTENÇA O CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.
Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.
Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Sem honorários ante a falta de angularização processual.
Com força de mandado.
XIQUE-XIQUE/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
03/10/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 15:30
Cominicação eletrônica
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03/10/2024 15:30
Cominicação eletrônica
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03/10/2024 15:30
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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23/09/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 12:34
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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14/08/2024 10:24
Expedição de intimação.
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18/07/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 15:50
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/01/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2021 10:55
Conclusos para despacho
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29/04/2021 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2021 10:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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17/02/2021 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2021 14:48
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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15/01/2021 13:02
Decorrido prazo de J. B. FERREIRA DE XIQUE XIQUE - ME em 09/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 01:05
Publicado Mandado em 15/10/2020.
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14/10/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2019 01:40
Devolvidos os autos
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20/05/2019 15:01
REMESSA
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09/04/2019 16:06
MERO EXPEDIENTE
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01/04/2019 16:32
CONCLUSÃO
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01/04/2019 16:24
PETIÇÃO
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01/04/2019 15:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/03/2019 12:35
REMESSA
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13/02/2019 09:42
MERO EXPEDIENTE
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03/08/2017 10:25
MERO EXPEDIENTE
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22/06/2017 11:01
PETIÇÃO
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20/06/2017 10:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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02/05/2017 08:18
MERO EXPEDIENTE
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26/04/2016 10:36
MERO EXPEDIENTE
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01/03/2016 09:17
MERO EXPEDIENTE
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01/02/2016 12:26
CONCLUSÃO
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25/03/2010 13:00
DOCUMENTO
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09/03/2009 12:24
CONCLUSÃO
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20/06/2005 14:22
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2005
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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