TJBA - 8001093-35.2019.8.05.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 11:18
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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04/11/2024 11:18
Baixa Definitiva
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04/11/2024 11:18
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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04/11/2024 11:17
Juntada de Certidão
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02/11/2024 00:14
Decorrido prazo de IVONEI DA SILVA GOMES em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:14
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira EMENTA 8001093-35.2019.8.05.0209 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Ivonei Da Silva Gomes Advogado: Tiago Ramos Mascarenhas (OAB:BA28732-A) Apelado: Claro S.a.
Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679-A) Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461-A) Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001093-35.2019.8.05.0209 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: IVONEI DA SILVA GOMES Advogado(s): TIAGO RAMOS MASCARENHAS APELADO: CLARO S.A.
Advogado(s):JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA, AGATA AGUIAR DE SOUZA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL.
SUSPENSÃO DO SERVIÇO POR 4 DIAS NO MUNICÍPIO DE RETIROLÂNDIA.
FATO INCONTROVERSO.
RECURSO DO CONSUMIDOR.
DANOS MORAIS.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
MERO ABORRECIMENTO.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8001093-35.2019.8.05.0209, em que figuram como Apelante IVONEI DA SILVA GOMES e como Apelada a CLARO S.A.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões, documento datado eletronicamente.
PRESIDENTE DES.
CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA RELATOR 02 -
10/10/2024 01:41
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 15:18
Conhecido o recurso de IVONEI DA SILVA GOMES - CPF: *23.***.*33-89 (APELANTE) e não-provido
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07/10/2024 22:35
Conhecido o recurso de IVONEI DA SILVA GOMES - CPF: *23.***.*33-89 (APELANTE) e não-provido
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01/10/2024 19:02
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 18:59
Deliberado em sessão - julgado
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19/09/2024 18:14
Incluído em pauta para 01/10/2024 13:30:00 Sala 5ª CCível.
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16/09/2024 15:23
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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09/09/2024 18:37
Retirado de pauta
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14/08/2024 17:20
Incluído em pauta para 02/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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07/08/2024 18:18
Solicitado dia de julgamento
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17/05/2024 00:20
Decorrido prazo de IVONEI DA SILVA GOMES em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:20
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 08:27
Conclusos #Não preenchido#
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10/05/2024 08:27
Juntada de Certidão
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de IVONEI DA SILVA GOMES em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 01:16
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 16:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/01/2024 09:46
Juntada de Petição de contra-razões
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04/12/2023 15:14
Conclusos #Não preenchido#
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04/12/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 14:55
Recebidos os autos
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04/12/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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