TJBA - 8006534-88.2022.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 02:21
Juntada de Certidão óbito
-
18/05/2025 02:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/01/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
23/07/2024 21:29
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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20/03/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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09/03/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 01:21
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
17/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8006534-88.2022.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Feira De Santana Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Alex Schopp Dos Santos (OAB:RS46350) Reu: Jeferson De Jesus Ribeiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Processo nº.8006534-88.2022.8.05.0080 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, EM ÚLTIMA OPORTUNIDADE, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, PROMOVENDO INTEGRALMENTE OS ATOS QUE LHE COMPETEM PARA O EFETIVO AVANÇO DA MARCHA PROCESSUAL, tal como a tentativa de cientificar a ré da presente ação, advertindo-se que, no silêncio ou na falta de cumprimento de todas as diligências pendentes que dependem de iniciativa da parte, o processo poderá será extinto, conforme o caso, por negligência da parte, na forma do artigo 485, II, do CPC, OU, ainda, por abandono da causa (artigo 485, III, do CPC).
Destaco que a intimação deverá ser inicialmente procedida através do(a) advogado(a) habilitado(a) e, não havendo resposta no prazo de 5 dias, deverá ser intentada, POR ATO ORDINATÓRIO, a intimação pessoal, por carta com aviso de recebimento, para manifestação também em 5 dias.
Na sequência, apenas com tudo atendido, conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
13/11/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 09:27
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
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04/07/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
-
04/07/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:56
Mandado devolvido Negativamente
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08/02/2023 00:52
Mandado devolvido Negativamente
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11/01/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 16:43
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
27/10/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
07/10/2022 12:31
Expedição de decisão.
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07/10/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 12:27
Juntada de Certidão
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06/10/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 14:26
Conclusos para despacho
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20/09/2022 14:44
Conclusos para decisão
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20/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
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19/07/2022 09:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 13/07/2022 23:59.
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17/06/2022 05:29
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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17/06/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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14/06/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2022 17:50
Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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