TJBA - 8082600-60.2019.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:25
Expedição de decisão.
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04/07/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 05:55
Decorrido prazo de GUSTAVO JORGE CARDIM LESSA em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 17:27
Conclusos para decisão
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11/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:28
Expedição de carta via ar digital.
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25/11/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:22
Processo Desarquivado
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22/11/2024 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8082600-60.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Gustavo Jorge Cardim Lessa Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8082600-60.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: GUSTAVO JORGE CARDIM LESSA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
06/10/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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06/10/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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06/10/2024 10:34
Cominicação eletrônica
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06/10/2024 10:34
Cominicação eletrônica
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06/10/2024 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/10/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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05/10/2024 09:30
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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05/10/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 16:00
Arquivado Provisoriamente
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03/05/2021 19:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/04/2021 23:59.
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03/05/2021 19:19
Decorrido prazo de GUSTAVO JORGE CARDIM LESSA em 26/04/2021 23:59.
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01/05/2021 00:38
Decorrido prazo de GUSTAVO JORGE CARDIM LESSA em 30/04/2021 23:59.
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27/04/2021 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/04/2021 23:59.
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07/04/2021 11:28
Publicado Decisão em 30/03/2021.
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07/04/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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29/03/2021 14:32
Expedição de decisão.
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29/03/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2021 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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29/03/2021 13:46
Conclusos para decisão
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19/03/2021 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2021 19:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/10/2020 23:59:59.
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23/11/2020 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2020 20:13
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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09/09/2020 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 16:15
Conclusos para decisão
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09/02/2020 02:48
Decorrido prazo de GUSTAVO JORGE CARDIM LESSA em 07/02/2020 23:59:59.
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11/12/2019 11:21
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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11/12/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 11:36
Conclusos para despacho
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09/12/2019 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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