TJBA - 0565635-23.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 13:51
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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31/10/2024 13:51
Baixa Definitiva
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31/10/2024 13:51
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
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31/10/2024 00:33
Decorrido prazo de CELSO BOMFIM LOPES em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:33
Decorrido prazo de JACIANY DAMASCENO DÓREA LOPES em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:33
Decorrido prazo de LAIS DAMASCENO DÓREA LOPES em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib EMENTA 0565635-23.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Celso Bomfim Lopes Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823-A) Advogado: Amanda Rangel Canario (OAB:BA53096-A) Advogado: Nataly Santana Itaparica (OAB:BA66839-A) Advogado: Rafael Fernandes Matias (OAB:BA50530-A) Apelado: Jaciany Damasceno Dórea Lopes Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:BA30580-A) Advogado: Anna Thaise Bastos Almeida (OAB:BA60260-A) Apelado: Lais Damasceno Dórea Lopes Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:BA30580-A) Advogado: Anna Thaise Bastos Almeida (OAB:BA60260-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0565635-23.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: CELSO BOMFIM LOPES Advogado(s): FABIANO SAMARTIN FERNANDES, THIAGO FERNANDES MATIAS, AMANDA RANGEL CANARIO APELADO: JACIANY DAMASCENO DÓREA LOPES e outros Advogado(s):ANTONIO AUGUSTO GRACA LEAL, ANNA THAISE BASTOS ALMEIDA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS.
IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
DESCABIMENTO.
DEVER ALIMENTAR FUNDADO NA RELAÇÃO DE PARENTESCO.
ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL.
MAIORIDADE.
MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
ALIMENTANDAS DESEMPREGADAS.
NECESSIDADE DOS ALIMENTOS COMPROVADA.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I.
Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de exoneração de alimentos formulado pelo autor.
II.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a maioridade do alimentando não exonera automaticamente o devedor da obrigação de pagar alimentos.
III.
As apeladas/alimentandas trouxeram aos autos prova de que são estudantes do ensino médio e superior e estão desempregadas, de modo que necessitam da pensão alimentícia para concluir os estudos e custear suas despesas básicas.
IV.
Lado outro, o apelante não demonstrou alteração na sua capacidade financeira a justificar a exoneração dos alimentos.
V.
Apelação conhecida e não provida.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível nº 0565635-23.2018.8.05.0001 em que é apelante CELSO BOMFIM LOPES e apeladas JACIANY DAMASCENO DÓREA LOPES e LAIS DAMASCENO DÓREA LOPES.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do e.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões, de de 2024.
Presidente Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora Procurador(a) de Justiça -
08/10/2024 01:09
Publicado Ementa em 08/10/2024.
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08/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 08:28
Conhecido o recurso de CELSO BOMFIM LOPES - CPF: *60.***.*93-15 (APELANTE) e não-provido
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04/10/2024 08:25
Conhecido o recurso de CELSO BOMFIM LOPES - CPF: *60.***.*93-15 (APELANTE) e não-provido
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01/10/2024 19:01
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 18:59
Deliberado em sessão - julgado
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19/09/2024 18:14
Incluído em pauta para 01/10/2024 13:30:00 Sala 5ª CCível.
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18/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:33
Retirado de pauta
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23/08/2024 16:47
Juntada de Petição de pedido de sustentação por áudio (áudio mp3)
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07/08/2024 17:21
Incluído em pauta para 26/08/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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07/08/2024 09:45
Solicitado dia de julgamento
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28/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:30
Desentranhado o documento
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21/03/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:57
Solicitado dia de julgamento
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29/06/2023 15:35
Conclusos #Não preenchido#
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29/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 13:51
Recebidos os autos
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29/06/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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