TJBA - 0000685-76.2013.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES DECISÃO 0000685-76.2013.8.05.0053 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Castro Alves Exequente: Gildete Santos Moura Advogado: Edmilson Azevedo Barbosa (OAB:BA21010) Executado: Municipio De Rafael Jambeiro Advogado: Jose Souza Pires (OAB:BA9755) Advogado: Natalia Abude Plaza Peralva (OAB:BA33888) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000685-76.2013.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES INTERESSADO: GILDETE SANTOS MOURA Advogado(s): EDMILSON AZEVEDO BARBOSA (OAB:BA21010) REQUERIDO: MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO Advogado(s): JOSE SOUZA PIRES (OAB:BA9755), NATALIA ABUDE PLAZA PERALVA (OAB:BA33888) DECISÃO Vistos e etc.
Processo sentenciado (ID 197079354) e com trânsito em julgado certificado no ID 197080296.
Em razão disso, procedo a correta movimentação tardia da sentença, uma vez que o presente feito não deveria mais constar como pendente na Meta 2.
Assim, promovo a evolução da classe processual, uma vez que se tratam os autos de cumprimento de sentença.
Devidamente intimado para, querendo, impugnar o feito (ID 428455808), o Município de Rafael Jambeiro informou que concorda com os cálculos apresentados e requereu a expedição de RPV para pagamento.
Pois bem.
Considerando que a parte autora juntou a devida atualização dos cálculos ao ID 316916710, com fundamento no art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC, DETERMINO a elaboração e expedição de RPV requisitando ao executado o pagamento em questão no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito judicial via sistema BRB Jus à disposição deste Juízo.
Orientações à Secretaria: (i) Determino a Secretaria que quando da confecção da RPV, obedeça às premissas postas na Instrução Normativa nº 001 de 2019, da Presidência do Tribunalde Justiça do Estado da Bahia, publicada no DPJ, edição de 19/02/2019, que dispõe sobre o processamento das Requisições de Pequeno Valor – RPVs, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. (ii) A RPV deverá ser encaminhado diretamente ao ente devedor, por meio de ofício requisitório, informando-lhe, no mínimo, os seguintes dados: I - número do processo de execução originário; II - nomes das partes e dos procuradores; III - nomes dos beneficiários e respectivos números de inscrição no CPF ou no CNPJ, inclusive quando se tratar de advogado, perito, incapaz, espólio, massa falida e outros; IV - valor individualizado por beneficiário; e V - data-base fixada para a atualização monetária dos valores. (iii) A secretaria, antes de elaborar a RPV, deverá verificar e disponibilizar os documentos a seguir relacionados: I - petição inicial da ação originária; II - sentença da ação originária; III - acórdão do Tribunal de Justiça da ação originária, se houver; IV - acórdão(s) do(s) tribunal(is) superior(es), se houver; V - certidão de trânsito em julgado da ação originária; VI - certidão de citação da Fazenda Pública para opor embargos, exceto nos procedimentos dos juizados especiais ou petição inicial dos embargos do devedor, se houver; VII - sentença de embargos, se houver; VIII - acórdão(s) dos embargos, se houver; IX - certidão de trânsito em julgado dos embargos ou decurso do prazo para sua oposição, se houver; X - demonstrativo do cálculo para fins da requisição; e XI - procurações e substabelecimentos. (iv) Quando da expedição do ofício requisitório deverá a Secretaria intimar as partes do processo de execução, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou advogados habilitados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Castro Alves/BA, data pelo sistema.
LEANDRO FLORÊNCIO ROCHA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
05/10/2022 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 18:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/09/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 11:04
Expedição de intimação.
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01/08/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2022 17:56
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2022.
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17/07/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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13/07/2022 02:33
Conclusos para despacho
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12/07/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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06/05/2022 01:17
Devolvidos os autos
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22/03/2022 13:44
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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24/08/2021 09:16
REMESSA
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26/11/2020 10:29
RECEBIMENTO
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02/04/2016 16:15
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 10:43
DEFINITIVO
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24/03/2015 14:35
REMESSA
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20/05/2014 14:12
RECEBIMENTO
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23/04/2014 13:51
CONCLUSÃO
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26/02/2014 11:14
RECEBIMENTO
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12/12/2013 10:23
CONCLUSÃO
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16/09/2013 13:18
MANDADO
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06/09/2013 12:59
MANDADO
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03/09/2013 16:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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31/07/2013 14:09
RECEBIMENTO
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31/07/2013 14:09
RECEBIMENTO
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06/05/2013 15:25
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2013
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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