TJBA - 8084574-64.2021.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 15:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1264
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29/07/2024 01:30
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE SOUSA BRITO em 26/07/2024 23:59.
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29/07/2024 01:30
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO em 26/07/2024 23:59.
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07/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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07/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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28/06/2024 15:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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17/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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29/12/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8084574-64.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Augusto Cesar De Sousa Brito Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643) Reu: Marisa Lojas S.a.
Advogado: Roberto Luiz De Santi Giorgi (OAB:SP229195) Reu: Fundo De Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Iii - Nao Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8084574-64.2021.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Prescrição e Decadência, Indenização por Dano Moral] Autor: AUGUSTO CESAR DE SOUSA BRITO Réu: MARISA LOJAS S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação de ID 232219203 e documentos a ela acostados, bem como acerca das peças de ID 229936629/ 261300854, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 8 de março de 2023.
MARIA NEURA SANTANA MOREIRA SEIXAS Técnico Judiciário -
10/11/2023 18:28
Desentranhado o documento
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10/11/2023 18:24
Conclusos para despacho
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10/11/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 18:24
Expedição de petição.
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10/11/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 18:18
Expedição de petição.
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10/11/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 18:03
Expedição de petição.
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10/09/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:55
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 16:05
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 09/09/2022 23:59.
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09/09/2022 12:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 06:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO em 08/09/2022 23:59.
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08/09/2022 10:34
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 09:46
Expedição de carta via ar digital.
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06/05/2022 09:46
Expedição de carta via ar digital.
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06/05/2022 09:43
Expedição de carta via ar digital.
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06/05/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 17:39
Expedição de carta via ar digital.
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29/10/2021 14:18
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE SOUSA BRITO em 08/10/2021 23:59.
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29/10/2021 14:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO em 08/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:55
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 08/10/2021 23:59.
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03/10/2021 03:29
Publicado Despacho em 16/09/2021.
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03/10/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2021
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16/09/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 16:03
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2021 14:29
Conclusos para despacho
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11/08/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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