TJBA - 8002882-50.2024.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:25
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:06
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8002882-50.2024.8.05.0191 Arrolamento Sumário Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Luciene De Souza Silveira Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Requerente: Adriane Gomes Souza Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Requerente: Bruna Gomes Souza Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Requerente: Maria Goretti Herculano Da Silva Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Requerente: Orlando Herculano De Souza Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Requerente: Osvaldo Herculano De Souza Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Requerente: Ozivan Herculano De Souza Requerido: Jose Herculano De Souza Requerido: Maria Ines De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8002882-50.2024.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Nome: LUCIENE DE SOUZA SILVEIRA Endereço: Rua Tamandaré, 109, Rodoviários, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48609-484 Nome: ADRIANE GOMES SOUZA Endereço: Travessa Salvador, 8, Alves de Souza, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48608-365 Nome: BRUNA GOMES SOUZA Endereço: Travessa Salvador, 8, Alves de Souza, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48608-365 Nome: MARIA GORETTI HERCULANO DA SILVA Endereço: Rua Santa Rosa, 293, Nossa Senhora de Fátima, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48601-010 Nome: ORLANDO HERCULANO DE SOUZA Endereço: Rua Duzentos e Quarenta e Um, 16, Conforto, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27265-440 Nome: OSVALDO HERCULANO DE SOUZA Endereço: Avenida Flaviano Guimarães, 152, Cajueiro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-087 Nome: OZIVAN HERCULANO DE SOUZA Endereço: Rua Santa Rosa, 293, Nossa Senhora de Fátima, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48601-010 Nome: JOSE HERCULANO DE SOUZA Endereço: desconhecido Nome: MARIA INES DE SOUZA Endereço: desconhecido DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.
Vistos, etc. 1.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 659 e 664 do Código de Processo Civil brasileiro.
Recebo-a na forma de Arrolamento Sumário, pois em uma análise sumária se percebe que todos herdeiros são maiores e capazes e não há qualquer litígio entre eles em relação aos bens e a forma de partilha. 2.
Inicialmente, no que concerne ao pedido de gratuidade da justiça, é cediço que, nas ações de inventário e arrolamento, a obrigação com pagamento das custas processuais é do espólio, não sendo relevante a situação financeira dos herdeiros.
In casu, ressai evidente dos autos a suficiência de recursos capazes de suportar os encargos do processo, uma vez que há valores depositados em banco e credito depositado judicialmente em nome do falecido afastando a hipótese de deferimento da gratuidade da justiça.
Neste diapasão, indefiro-a, autorizando, contudo, a sua cotação e pagamento com a liberação de valores do espólio, ao final do processo se for o caso. 3.
Certifique-se nos autos a retificação de quaisquer dados processuais: classe e/ou assunto, alteração de endereço, habilitação de advogado, MPE e DPE.
Associe-se, se for o caso. 4.
Observada o previsto no inciso I do art. 660 do CPC, nomeio como inventariante o(a) senhor(a) LUCIENE DE SOUZA SILVEIRA , RG nº 06879370 78,SSP/BA, CPF *06.***.*59-86, residente na Rua Tamandaré, nº 109, Bairro Rodoviários, Paulo Afonso-BA, CEP 48609-484. que foi indicado(a) pelo(a)(s) demais herdeiro(a)(s), dispensando-o de prestar compromisso, ficando, desde logo, compromissado(a) de bem e fielmente desempenhar o cargo (Art. 617, § único do CPC). 5.
O(a) inventariante, fica desde logo intimado(a) para, no prazo de 30 (trinta) dias, acostar aos autos os seguintes documentos, caso já não estejam acostados: a) As certidões, ATUALIZADAS, negativas ou de eventuais débitos em nome do (a) (s) autor (a)(s) da herança das Fazendas Federal, Estadual e Municipal; b) Certidão do Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC: “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); c) Certidão de quitação ou de isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos ITCMD, mediante procedimento no Sistema SEI BAHIA diretamente para Unidade Fazendária responsável pela emissão e cálculo do ITD, consoante Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 4, de 21 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 5, de 22 de dezembro de 2014 (http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/); d) Certidão da Receita Federal do Brasil informando acerca da existência ou inexistência de débito(s) em face do(a)(s) inventariado(a)(s) e que ainda não tenha(m) sido objeto(s) de inscrição em Dívida Ativa; e) Certidão do(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis da comarca de domicílio do(a)(s) autor(a)(es) da herança, bem como do cadastro imobiliário do município ou onde apresente(m) ou supostamente tenha(m) bem(ns), informando a (in)existência de imóvel(is) em nome do(a)(s) de cujus; f) Comprovação do(s) recolhimento(s) de todo(s) tributo(s) relativos ao(s) bem(ns) do espólio. 6.
Publique-se edital, com prazo de 20(vinte) dias, para fins de citação de eventual(is) interessado(s), nos termos dos arts. 269, III e 626, §1º, ambos do CPC. 8.
O(a) inventariante terá o prazo máximo de 30(trinta) dias para cumprimento de todas as diligências, de acordo com o artigo 485, III do CPC.
Após intime-se, pessoalmente o(a) inventariante, para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a diligência que lhe cabe, sob pena de remoção do cargo ou arquivamento provisório do feito. 1. É mister frisar que, o pedido de conclusão feito pela parte não interrompe o prazo de cumprimento das diligências.
E, caso requerida, fica intimada para especificar as diligências não cumpridas e justificar o motivo. 7.
Acaso, no decorrer da tramitação, o processo ficar parado durante mais de 1(um) ano ou por 30(trinta) dias, por negligência do(a) inventariante ou outros, em razão de diligência determinada pelo juízo, conforme dispõe o artigo 485, II e III do NCPC, intime-se o(a), inventariante, legatário(a)(s), credor(es) e etc., para se manifestar(em) nos autos, cumprindo o que lhe(s) cabe(m), em 5(cinco) dias, sob pena de extinção do feito. 8.
Após a juntada pelo(a) inventariante, de todo(s) o(s) documento(s) descritos no item 5(cinco), intime-se as fazendas públicas federal, estadual e municipal, para, no prazo de 30(trinta) dias, terem vistas dos autos, requererem o que entenderem de direito e informarem ao juízo acerca da quitação de todos os tributos referente ao feito (art. 654 CPC). 9.
Após manifestação das fazendas públicas, apresente o(a) inventariante o plano de partilha.
Em seguida, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para homologação da partilha ou adjudicação.
Cumpra-se.
Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
11/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:57
Decorrido prazo de ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8002882-50.2024.8.05.0191 Arrolamento Sumário Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Luciene De Souza Silveira Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Requerente: Adriane Gomes Souza Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Requerente: Bruna Gomes Souza Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Requerente: Maria Goretti Herculano Da Silva Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Requerente: Orlando Herculano De Souza Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Requerente: Osvaldo Herculano De Souza Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Requerente: Ozivan Herculano De Souza Requerido: Jose Herculano De Souza Requerido: Maria Ines De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8002882-50.2024.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Nome: LUCIENE DE SOUZA SILVEIRA Endereço: Rua Tamandaré, 109, Rodoviários, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48609-484 Nome: ADRIANE GOMES SOUZA Endereço: Travessa Salvador, 8, Alves de Souza, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48608-365 Nome: BRUNA GOMES SOUZA Endereço: Travessa Salvador, 8, Alves de Souza, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48608-365 Nome: MARIA GORETTI HERCULANO DA SILVA Endereço: Rua Santa Rosa, 293, Nossa Senhora de Fátima, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48601-010 Nome: ORLANDO HERCULANO DE SOUZA Endereço: Rua Duzentos e Quarenta e Um, 16, Conforto, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27265-440 Nome: OSVALDO HERCULANO DE SOUZA Endereço: Avenida Flaviano Guimarães, 152, Cajueiro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-087 Nome: OZIVAN HERCULANO DE SOUZA Endereço: Rua Santa Rosa, 293, Nossa Senhora de Fátima, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48601-010 Nome: JOSE HERCULANO DE SOUZA Endereço: desconhecido Nome: MARIA INES DE SOUZA Endereço: desconhecido DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.
Vistos, etc. 1.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 659 e 664 do Código de Processo Civil brasileiro.
Recebo-a na forma de Arrolamento Sumário, pois em uma análise sumária se percebe que todos herdeiros são maiores e capazes e não há qualquer litígio entre eles em relação aos bens e a forma de partilha. 2.
Inicialmente, no que concerne ao pedido de gratuidade da justiça, é cediço que, nas ações de inventário e arrolamento, a obrigação com pagamento das custas processuais é do espólio, não sendo relevante a situação financeira dos herdeiros.
In casu, ressai evidente dos autos a suficiência de recursos capazes de suportar os encargos do processo, uma vez que há valores depositados em banco e credito depositado judicialmente em nome do falecido afastando a hipótese de deferimento da gratuidade da justiça.
Neste diapasão, indefiro-a, autorizando, contudo, a sua cotação e pagamento com a liberação de valores do espólio, ao final do processo se for o caso. 3.
Certifique-se nos autos a retificação de quaisquer dados processuais: classe e/ou assunto, alteração de endereço, habilitação de advogado, MPE e DPE.
Associe-se, se for o caso. 4.
Observada o previsto no inciso I do art. 660 do CPC, nomeio como inventariante o(a) senhor(a) LUCIENE DE SOUZA SILVEIRA , RG nº 06879370 78,SSP/BA, CPF *06.***.*59-86, residente na Rua Tamandaré, nº 109, Bairro Rodoviários, Paulo Afonso-BA, CEP 48609-484. que foi indicado(a) pelo(a)(s) demais herdeiro(a)(s), dispensando-o de prestar compromisso, ficando, desde logo, compromissado(a) de bem e fielmente desempenhar o cargo (Art. 617, § único do CPC). 5.
O(a) inventariante, fica desde logo intimado(a) para, no prazo de 30 (trinta) dias, acostar aos autos os seguintes documentos, caso já não estejam acostados: a) As certidões, ATUALIZADAS, negativas ou de eventuais débitos em nome do (a) (s) autor (a)(s) da herança das Fazendas Federal, Estadual e Municipal; b) Certidão do Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC: “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); c) Certidão de quitação ou de isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos ITCMD, mediante procedimento no Sistema SEI BAHIA diretamente para Unidade Fazendária responsável pela emissão e cálculo do ITD, consoante Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 4, de 21 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 5, de 22 de dezembro de 2014 (http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/); d) Certidão da Receita Federal do Brasil informando acerca da existência ou inexistência de débito(s) em face do(a)(s) inventariado(a)(s) e que ainda não tenha(m) sido objeto(s) de inscrição em Dívida Ativa; e) Certidão do(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis da comarca de domicílio do(a)(s) autor(a)(es) da herança, bem como do cadastro imobiliário do município ou onde apresente(m) ou supostamente tenha(m) bem(ns), informando a (in)existência de imóvel(is) em nome do(a)(s) de cujus; f) Comprovação do(s) recolhimento(s) de todo(s) tributo(s) relativos ao(s) bem(ns) do espólio. 6.
Publique-se edital, com prazo de 20(vinte) dias, para fins de citação de eventual(is) interessado(s), nos termos dos arts. 269, III e 626, §1º, ambos do CPC. 8.
O(a) inventariante terá o prazo máximo de 30(trinta) dias para cumprimento de todas as diligências, de acordo com o artigo 485, III do CPC.
Após intime-se, pessoalmente o(a) inventariante, para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a diligência que lhe cabe, sob pena de remoção do cargo ou arquivamento provisório do feito. 1. É mister frisar que, o pedido de conclusão feito pela parte não interrompe o prazo de cumprimento das diligências.
E, caso requerida, fica intimada para especificar as diligências não cumpridas e justificar o motivo. 7.
Acaso, no decorrer da tramitação, o processo ficar parado durante mais de 1(um) ano ou por 30(trinta) dias, por negligência do(a) inventariante ou outros, em razão de diligência determinada pelo juízo, conforme dispõe o artigo 485, II e III do NCPC, intime-se o(a), inventariante, legatário(a)(s), credor(es) e etc., para se manifestar(em) nos autos, cumprindo o que lhe(s) cabe(m), em 5(cinco) dias, sob pena de extinção do feito. 8.
Após a juntada pelo(a) inventariante, de todo(s) o(s) documento(s) descritos no item 5(cinco), intime-se as fazendas públicas federal, estadual e municipal, para, no prazo de 30(trinta) dias, terem vistas dos autos, requererem o que entenderem de direito e informarem ao juízo acerca da quitação de todos os tributos referente ao feito (art. 654 CPC). 9.
Após manifestação das fazendas públicas, apresente o(a) inventariante o plano de partilha.
Em seguida, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para homologação da partilha ou adjudicação.
Cumpra-se.
Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
29/09/2024 06:23
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:23
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
26/09/2024 09:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
-
22/07/2024 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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