TJBA - 0000866-17.2001.8.05.0112
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 09:33
Baixa Definitiva
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08/04/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:58
Desentranhado o documento
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17/10/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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17/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA SENTENÇA 0000866-17.2001.8.05.0112 Execução Fiscal Jurisdição: Itaberaba Executado: Santa Casa De Misericordia De Itaberaba Advogado: Henrique Menezes Passos (OAB:BA13330) Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0000866-17.2001.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL Advogado(s): EXECUTADO: Santa Casa de Misericordia de Itaberaba Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
ITABERABA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
07/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 13:50
Cominicação eletrônica
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06/06/2024 13:50
Cominicação eletrônica
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06/06/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 13:48
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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05/06/2024 10:46
Expedição de despacho.
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04/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 14:40
Conclusos para decisão
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30/11/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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28/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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28/06/2016 00:00
Petição
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03/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
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08/05/2013 00:00
Petição
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07/05/2013 00:00
Recebimento
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20/02/2013 00:00
Remessa
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20/02/2013 00:00
Documento
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16/07/2012 00:00
Recebimento
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09/05/2012 00:00
Remessa
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09/05/2011 00:00
Recebimento
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25/03/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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05/07/2010 00:00
Mero expediente
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06/05/2010 00:00
Conclusão
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09/12/2008 00:00
Despacho do juiz
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09/05/2005 00:00
Autos - devolvidos ao cartorio
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20/04/2005 00:00
Autos - vista faz. publica
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02/08/2001 00:00
Processo autuado
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02/08/2001 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2001
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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