TJBA - 0551699-62.2017.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0551699-62.2017.8.05.0001 Execução De Alimentos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Rosimeire Santos Costa Advogado: Marcus Fabricio Severo Almeida Santos (OAB:BA19564) Executado: Edvaldo Jose Costa Advogado: Patricia Bello Dultra Pereira (OAB:BA43434) Advogado: Luciene Santos Barbosa (OAB:BA43428) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 0551699-62.2017.8.05.0001 ACIONANTE: EXEQUENTE: ROSIMEIRE SANTOS COSTA ACIONADO(s): EXECUTADO: EDVALDO JOSE COSTA DESPACHO 1 - CHAMO O FEITO A ORDEM: 1.1 - A Resolução nº 6 de 17 de abril de 2013 disciplina a designação dos Juízes das Varas de Substituições da Comarca da Capital e estabelece regras para designação e atuação de Juízes Auxiliares. 1.2 - Em seu art. 13 indica que "os Juízes de Vara de Substituições designados para auxiliar têm as mesmas funções jurisdicionais dos Juízes Titulares, devendo seu exercício pautar-se pelo auxílio mútuo e recíproco", regulando em seu §1º que: § 1º - A divisão de trabalho nas Unidades Judiciárias deve ser equânime, mediante sorteio e por classes, para o que obedecerá a critérios prévios e objetivos, identificáveis de plano pelas partes e servidores, observando-se, os seguintes requisitos, se outros não forem adotados por determinação do Tribunal Pleno: I - aos Juízes Titulares das Unidades Judiciárias caberão os processos cujos autos tenham numeração final ímpar, desconsiderando-se o dígito verificador; II - aos Juízes Titulares de Vara de Substituições exercendo jurisdição em auxílio caberão os processos cujos autos tenham numeração final par, desconsiderando-se o dígito verificador; 2 - Ocorre que, nos presentes autos, os quais apresentam numeração ímpar, e que estão disponíveis a este Juiz Titular de Vara de Família, consta indicação de conexão e dependência em relação a autos anteriormente distribuídos, os quais possuem numeração par, a saber, processo nº. 0562314-19.2014.8.05.0001 2.1 - Para tais casos, prevê o §2º do referido artigo que: "§ 2º - Nos feitos conexos a competência será firmada pela numeração final do processo mais antigo." 2.2 - Assim, sendo estes autos mais novos em relação ao que se afirma serem conexos, determino a Secretaria a disponibilização destes ao Juiz Substituto da Unidade, o qual, poderá se manifestar sobre a ocorrência ou não de conexão/dependência. 3 - Publique-se.
Intime-se.
Salvador(BA), 24 de setembro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL JUIZ DE DIREITO TITULAR -
01/09/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 18:50
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2022.
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11/08/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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05/08/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 05:33
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
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22/04/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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13/04/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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04/04/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 02:40
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 02:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/01/2022 00:00
Mero expediente
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13/11/2021 00:00
Petição
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15/09/2021 00:00
Mero expediente
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24/08/2021 00:00
Petição
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05/04/2021 00:00
Mero expediente
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23/09/2020 00:00
Petição
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04/06/2020 00:00
Publicação
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17/04/2020 00:00
Mero expediente
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03/03/2020 00:00
Publicação
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07/01/2020 00:00
Mero expediente
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24/07/2019 00:00
Petição
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12/06/2019 00:00
Publicação
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06/06/2019 00:00
Petição
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17/05/2019 00:00
Documento
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16/04/2019 00:00
Documento
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14/01/2019 00:00
Mero expediente
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07/12/2018 00:00
Petição
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23/11/2018 00:00
Publicação
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23/11/2018 00:00
Publicação
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02/05/2018 00:00
Mero expediente
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15/12/2017 00:00
Documento
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22/09/2017 00:00
Publicação
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04/09/2017 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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