TJBA - 8000229-97.2017.8.05.0263
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA INTIMAÇÃO 8000229-97.2017.8.05.0263 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubaíra Autor: Regina Arcanja Martins Advogado: Aillin Cardoso Da Silva Santos (OAB:BA49692) Advogado: Thais Pinheiro Palma (OAB:BA53168) Advogado: Adailton Morais Arcanjo (OAB:BA59528) Reu: Companhia De Seguros Previdencia Do Sul Advogado: Marco Aurelio Mello Moreira (OAB:RS35572) Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB:RS13449) Reu: Liberty Seguros S/a Advogado: Marcos De Rezende Andrade Junior (OAB:SP188846) Reu: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000229-97.2017.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA AUTOR: REGINA ARCANJA MARTINS Advogado(s): AILLIN CARDOSO DA SILVA SANTOS (OAB:BA49692), ADAILTON MORAIS ARCANJO (OAB:BA59528), THAIS PINHEIRO PALMA (OAB:BA53168) REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL e outros (2) Advogado(s): PAULO ANTONIO MULLER (OAB:RS13449), MARCO AURELIO MELLO MOREIRA registrado(a) civilmente como MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB:RS35572), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR registrado(a) civilmente como MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB:SP188846) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando as datas da distribuição e da derradeira movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da(s) parte(s), na pessoa de seus representantes processuais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em) interesse no prosseguimento do feito.
Caso não haja manifestação das partes no prazo acima assinalado, já fica determinada a intimação pessoal para que no prazo de 5 (cinco) dias manifeste o interesse, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que no prazo acima assinalado, deverá especificar providência apta à regular continuidade do feito, não sendo insuficiente, para tal fim, o mero pedido de prosseguimento do feito.
Atribuo ao presente despacho força de mandado.
UBAÍRA/BA, data de assinatura.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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22/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 15:44
Conclusos para despacho
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12/05/2022 06:55
Decorrido prazo de ADAILTON MORAIS ARCANJO em 03/05/2022 23:59.
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05/05/2022 06:19
Decorrido prazo de THAIS PINHEIRO PALMA em 03/05/2022 23:59.
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05/05/2022 06:17
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MELLO MOREIRA em 03/05/2022 23:59.
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05/05/2022 06:07
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 03/05/2022 23:59.
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05/05/2022 06:06
Decorrido prazo de MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 03:14
Decorrido prazo de AILLIN CARDOSO DA SILVA SANTOS em 03/05/2022 23:59.
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14/04/2022 15:29
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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14/04/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
14/04/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
14/04/2022 15:28
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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14/04/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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14/04/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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14/04/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
14/04/2022 15:28
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
14/04/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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14/04/2022 13:32
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
14/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
14/04/2022 11:50
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
14/04/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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14/04/2022 10:15
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
14/04/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
04/04/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 13:33
Expedição de citação.
-
17/02/2021 07:29
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
17/02/2021 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2021 07:29
Homologada a Transação
-
01/02/2021 19:39
Conclusos para decisão
-
06/12/2020 13:52
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
29/11/2020 10:13
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
29/11/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 11:16
Conclusos para julgamento
-
13/09/2019 10:03
Juntada de Termo de audiência
-
06/09/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2019 10:19
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 22/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 10:19
Decorrido prazo de AILLIN CARDOSO DA SILVA SANTOS em 22/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 10:19
Decorrido prazo de THAIS PINHEIRO PALMA em 22/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 10:19
Decorrido prazo de MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR em 22/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 10:18
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MELLO MOREIRA em 22/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 10:18
Decorrido prazo de ADAILTON MORAIS ARCANJO em 22/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 20:34
Publicado Intimação em 31/07/2019.
-
30/07/2019 14:59
Expedição de citação.
-
30/07/2019 14:59
Expedição de intimação.
-
29/07/2019 09:57
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2019 09:08
Audiência conciliação designada para 12/09/2019 11:00.
-
24/07/2019 04:40
Homologada a Transação
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16/07/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 11:38
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 11:37
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2019 21:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2018 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 17:19
Decorrido prazo de AILLIN CARDOSO DA SILVA SANTOS em 22/01/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 10:45
Conclusos para julgamento
-
31/01/2018 11:30
Juntada de Petição de réplica
-
11/01/2018 11:39
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2018 09:22
Juntada de Certidão
-
05/01/2018 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/01/2018 10:05
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2017 10:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/12/2017 10:07
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2017 10:06
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2017 11:38
Audiência conciliação realizada para 05/12/2017 11:00.
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05/12/2017 10:13
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2017 13:28
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2017 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 00:20
Publicado Intimação em 22/11/2017.
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22/11/2017 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2017 13:13
Expedição de citação.
-
20/11/2017 13:13
Expedição de citação.
-
20/11/2017 13:13
Expedição de citação.
-
20/11/2017 13:05
Audiência conciliação designada para 05/12/2017 11:00.
-
20/11/2017 13:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2017 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 09:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2017 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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