TJBA - 0000568-19.2012.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 0000568-19.2012.8.05.0054 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Catu Interessado: Jario De Melo Advogado: Isak Jose De Macedo (OAB:BA21083) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000568-19.2012.8.05.0054 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTERESSADO: JARIO DE MELO Advogado(s): ISAK JOSE DE MACEDO (OAB:BA21083) INTERESSADO: Instituto Nacional do Seguro Social Inss Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
DEFIRO a prova pericial pleiteada considerando que a mesma é imprescindível para o deslinde da controvérsia, nomeando EDILENE LIMA SANTOS CREA 88653 como perito(a), ficando condicionada ao recolhimento das custas com fulcro no art. 95 do CPC.
Deverá a perita esclarecer: I) Se há invalidez por acidente nos termos do contrato firmado; II) em caso positivo para invalidez, se esta é permanente ou temporária, bem como se é total ou parcial; III) se incide a obrigação ou não da seguradora realizar pagamento complementar ao autor; e IV) se constatada a invalidez, qual o valor exato deve a seguradora pagar.
O valor da perícia deverá observar as limitações estabelecidas pela Resolução TJBA nº 17/2019, no montante de R$ 400,00, devendo ser suportada pelo INSS na forma do art. 1º, §5º da Lei nº 13.876/2019.
Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) no prazo de 10 (dez) dias para dizer se aceita o encargo no endereço eletrônico.
INTIMEM-SE, ainda, as partes para, querendo, requererem ou complementarem os quesitos já apresentados.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, contados do dia seguinte à realização da perícia.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Secretaria Virtual, data registrada no sistema.
Gustavo Silva Pequeno Juiz de Direito ( Decreto nº 851 20/11/2023) sv38 -
18/06/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
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13/05/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 21:20
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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11/05/2022 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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06/05/2022 14:17
Expedição de intimação.
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06/05/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 14:08
Juntada de petição inicial
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17/04/2022 18:01
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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17/04/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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17/04/2022 18:01
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2022.
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17/04/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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15/04/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 11:17
Expedição de intimação.
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11/04/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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04/02/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/12/2017 00:00
Recebimento
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04/03/2015 00:00
Recebimento
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12/09/2013 00:00
Entrega em carga/vista
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11/09/2013 00:00
Documento
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29/08/2013 00:00
Protocolo de Petição
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13/08/2013 00:00
Conclusão
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08/08/2013 00:00
Petição
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30/07/2013 00:00
Protocolo de Petição
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24/04/2013 00:00
Petição
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24/04/2013 00:00
Recebimento
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24/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
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22/04/2013 00:00
Entrega em carga/vista
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11/04/2013 00:00
Ato ordinatório
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23/01/2013 00:00
Petição
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23/01/2013 00:00
Recebimento
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23/01/2013 00:00
Protocolo de Petição
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23/01/2013 00:00
Protocolo de Petição
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10/12/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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04/12/2012 00:00
Recebimento
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04/12/2012 00:00
Liminar
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30/10/2012 00:00
Conclusão
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24/07/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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19/04/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2012
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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