TJBA - 8014090-73.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:17
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2025 09:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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05/02/2025 09:31
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 04/02/2025 14:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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05/02/2025 09:31
Juntada de Termo de audiência
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04/02/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 08:16
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:53
Expedição de Carta.
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18/11/2024 08:27
Recebidos os autos.
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16/11/2024 11:22
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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16/11/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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13/11/2024 11:09
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 04/02/2025 14:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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12/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 15:28
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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12/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8014090-73.2024.8.05.0274 Petição Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Gilberto Trindade Cabral Advogado: Raphael Pinheiro Cardoso (OAB:BA65684) Advogado: Murilo Andrade Santos (OAB:BA43456) Advogado: Ubirajara Gondim De Brito Avila (OAB:BA19362) Requerido: Protege Mais Auto Clubee Beneficios Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8014090-73.2024.8.05.0274 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Seguro] REQUERENTE: GILBERTO TRINDADE CABRAL Nome: GILBERTO TRINDADE CABRAL Endereço: Avenida Guanambi, 3740, - de 2997/2998 ao fim, Ibirapuera, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45075-210 REQUERIDO: PROTEGE MAIS AUTO CLUBEE BENEFICIOS Nome: PROTEGE MAIS AUTO CLUBEE BENEFICIOS Endereço: Avenida Olívia Flores, 660-A, - até 666/667, Candeias, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45028-100 DESPACHO/ MANDADO(S) Vistos, Defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte Autora, em relação a todos os atos processuais.
Em conformidade ao disposto no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de conciliação para a data de 19.11.2024, às 14:40 horas, a ser realizada pelo CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - desta comarca, pelo meio virtual, através da ferramenta LIFESIZE, com o seguinte link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/4322154 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 4322154.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) Requerido(a)(s), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer(em) à audiência ora designada, acompanhado(a)(s) de advogado(a), para a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do art. 334, caput, do CPC, dando-lhe(s) ciência de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: [I] da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; [II] do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo Réu (art. 334, § 5º c/c o artigo 335, incisos I e II do CPC).
Ressalte-se que o não comparecimento injustificado do(a) Autor(a)(s) ou da(o)(s) Ré(u)(s) à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa de 2% (dois por cento) do valor da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte Autora (art. 344 do CPC).
A parte Autora será intimada na pessoa do(a) seu(a) advogado(a), via DJE (art. 334, §3º, do CPC).
Confiro ao presente força de MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte Ré, o qual será acompanhado de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 30 de setembro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente) -
04/10/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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