TJBA - 8000803-76.2019.8.05.0158
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 23:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/06/2025 18:20
Decorrido prazo de WILSON PAULO DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 18:20
Decorrido prazo de WILSON PAULO DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 18:20
Decorrido prazo de JUCELINO DANTAS ALMEIDA em 16/06/2025 23:59.
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27/06/2025 11:37
Expedição de intimação.
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27/06/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 18:47
Decorrido prazo de JUCELINO DANTAS ALMEIDA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/06/2025 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 11:17
Expedição de intimação.
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05/06/2025 11:15
Expedição de decisão.
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05/06/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 11:06
Expedição de decisão.
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05/06/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 11:53
Expedição de decisão.
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30/05/2025 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503111539
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30/05/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 14:52
Decorrido prazo de JUCELINO DANTAS ALMEIDA em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:07
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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16/10/2024 15:39
Conclusos para decisão
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13/10/2024 12:16
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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13/10/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI INTIMAÇÃO 8000803-76.2019.8.05.0158 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Mairi Exequente: Wilson Paulo Dos Santos Advogado: Taciano Rios De Souza (OAB:BA31589) Executado: Jucelino Dantas Almeida Advogado: Maikon Assis Da Cruz (OAB:BA69860) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000803-76.2019.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI EXEQUENTE: WILSON PAULO DOS SANTOS Advogado(s): TACIANO RIOS DE SOUZA (OAB:BA31589) EXECUTADO: JUCELINO DANTAS ALMEIDA Advogado(s): MAIKON ASSIS DA CRUZ (OAB:BA69860) DECISÃO Considerando os elementos apresentados nos autos, passo a decidir sobre os requerimentos pendentes: Quanto ao pedido do exequente WILSON PAULO DOS SANTOS (ID 466224122) para bloqueio e penhora de veículos via RENAJUD: DEFIRO o pedido.
Proceda-se à consulta e eventual bloqueio de veículos em nome do executado JUCELINO DANTAS ALMEIDA (CPF *93.***.*40-97) via sistema RENAJUD, até o limite do débito atualizado de R$ 17.199,81.
Quanto ao pedido do exequente para expedição de certidão para fins de protesto do débito (ID 466224122): DEFIRO o pedido.
Expeça-se certidão para fins de protesto do débito exequendo, nos termos do art. 517 do CPC.
Quanto ao pedido do executado JUCELINO DANTAS ALMEIDA para desbloqueio de valores (ID 466542513): DEFIRO PARCIALMENTE o pedido.
Considerando que o valor bloqueado de R$ 1.576,48 na conta do Banco Bradesco (agência 5244, conta corrente 14157-7) corresponde integralmente ao benefício previdenciário de pensão por morte recebido pelo executado (conforme documentos de ID 466542515 e 466542516), sendo, portanto, verba de natureza alimentar e impenhorável nos termos do art. 833, IV do CPC, determino o desbloqueio e liberação imediata deste valor em favor do executado.
Entretanto, mantenho eventuais bloqueios realizados em outras contas ou ativos financeiros do executado que não tenham natureza salarial/alimentar comprovada.
Diligências e intimações: Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o resultado das diligências realizadas e indicar outros meios para satisfação do crédito, caso necessário.
Intime-se o executado da presente decisão, ficando ciente de que deverá comprovar documentalmente a natureza impenhorável de eventuais outros valores bloqueados, caso queira pleitear o desbloqueio.
Expeça-se o necessário para cumprimento das determinações acima.
Cumpra-se.
Mairi/BA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
10/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:47
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:19
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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14/09/2024 18:46
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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14/09/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 16:47
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
21/04/2024 12:26
Decorrido prazo de JUCELINO DANTAS ALMEIDA em 09/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 12:26
Decorrido prazo de JUCELINO DANTAS ALMEIDA em 09/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:47
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 04:47
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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15/03/2024 04:46
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2024 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 03:12
Decorrido prazo de WILSON PAULO DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:12
Decorrido prazo de JUCELINO DANTAS ALMEIDA em 26/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 09:57
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
-
03/12/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
-
30/11/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:52
Juntada de decisão
-
13/11/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 12:30
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
03/06/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/06/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 17:43
Decorrido prazo de JUCELINO DANTAS ALMEIDA em 25/01/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 09:36
Outras Decisões
-
05/03/2023 20:41
Decorrido prazo de WILSON PAULO DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
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24/02/2023 11:47
Conclusos para decisão
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20/02/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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15/02/2023 20:15
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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14/02/2023 14:47
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2023 08:22
Publicado Intimação em 17/11/2022.
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12/02/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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04/02/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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25/01/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 10:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2022 14:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:33
Expedição de intimação.
-
17/11/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 08:49
Expedição de citação.
-
16/11/2022 08:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 16:20
Conclusos para julgamento
-
01/07/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 21:52
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 01/06/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI.
-
10/05/2021 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2021 20:22
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2021 09:16
Publicado Intimação em 04/05/2021.
-
08/05/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
-
04/05/2021 20:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2021 14:06
Expedição de citação.
-
30/04/2021 10:41
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 01/06/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI.
-
23/04/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 11:13
Audiência Conciliação cancelada para 23/04/2020 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI.
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06/04/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2020 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2020 03:27
Publicado Intimação em 17/03/2020.
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16/03/2020 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 09:29
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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17/02/2020 08:37
Audiência conciliação designada para 23/04/2020 08:30.
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30/01/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 10:56
Juntada de Outros documentos
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30/08/2019 13:51
Publicado Intimação em 29/07/2019.
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30/08/2019 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2019 20:21
Audiência conciliação realizada para 27/08/2019 09:00.
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27/08/2019 20:18
Conclusos para decisão
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26/07/2019 14:42
Expedição de citação.
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26/07/2019 14:42
Expedição de intimação.
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24/07/2019 10:55
Audiência conciliação designada para 27/08/2019 09:00.
-
24/07/2019 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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