TJBA - 8017306-30.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:34
Decorrido prazo de PEDRO IVO SOARES OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:34
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 26/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:34
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:34
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 30/05/2025 23:59.
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04/05/2025 07:06
Juntada de Petição de Documento_1
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01/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:15
Conclusos #Não preenchido#
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29/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
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22/02/2025 00:11
Decorrido prazo de PEDRO IVO SOARES OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:11
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de PEDRO IVO SOARES OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:43
Conclusos #Não preenchido#
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03/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
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02/01/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:34
Decorrido prazo de PEDRO IVO SOARES OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro EMENTA 8017306-30.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Pedro Ivo Soares Oliveira Advogado: Tauane Alves Vieira (OAB:BA58866-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Ibfc - Instituto Brasileiro De Formacao E Capacitacao Advogado: Ricardo Ribas Da Costa Berloffa (OAB:SP185064-A) Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8017306-30.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: PEDRO IVO SOARES OLIVEIRA Advogado(s): TAUANE ALVES VIEIRA IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s):RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
POLÍCIA MILITAR.
ILEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO.
ACOLHIMENTO.
ILEGITIMIDADE DO IBFC.
SOBRESTAMENTO DETERMINADO EM IRDR.
INCIDENTE JULGADO, COM O CONSEQUENTE RETORNO DOS FEITOS AO SEU CURSO NORMAL.
DECADÊNCIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM OS DEMAIS PARTICIPANTES DO CERTAME.
REJEIÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA CONTENDO DISCUSSÃO AFETA AO IRDR N.º 8034581-89.2020.8.05.0000 (TEMA 14).
TESES VINCULANTES FIRMADAS NO INCIDENTE E DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA AO CASO CONCRETO.
ANULAÇÃO DA INQUIRIÇÃO 51.
INVIABILIDADE.
ANULAÇÃO DA QUESTÃO 75 DA PROVA OBJETIVA.
NECESSIDADE.
SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1.
Acolhe-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Governador do Estado da Bahia, por não figurar a condução de processos seletivos e concursos públicos entre as suas atribuições legais. 2.
Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade suscitada pelo IBFC, por se tratar da pessoa jurídica que figura como organizadora do Certame e a quem caberá a condução de todas as etapas do processo seletivo. 3.
Afasta-se a pretensão do Ente Estatal, de sobrestar o Feito em razão de ordem proferida no IRDR n.º 8034581-89.2020.8.05.0000, pois o Incidente teve o seu mérito resolvido, com trânsito em julgado desde 08/08/2023 e posterior ordem para retorno dos feitos suspensos ao seu curso normal. 4.
Afasta-se também a tese de decadência do direito de requerer mandado de segurança, pois a impetração ocorreu dentro do prazo de 120 dias contados da divulgação do resultado definitivo da prova objetiva, ocorrido em 19/05/2020. 5.
Rejeita-se a prefacial de falta de interesse processual, por se confundir com o próprio mérito da Demanda, desde quando o deslinde da Demanda necessita de um estudo completo dos questionamentos trazidos, para constatação sobre a ocorrência ou não de formulação de questões sem compatibilidade com o instrumento convocatório. 6.
Afasta-se a questão sobre a necessidade chamar ao Feito os demais participantes do concurso, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a formação do litisconsórcio passivo necessário é dispensável, uma vez que não há preterição de candidato aprovado em concurso público se a nomeação de outros candidatos, classificados em posição inferior, se deu por força de decisão judicial. 7.
Adentrando ao mérito, são aplicáveis ao caso em apreço as teses vinculantes firmadas no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 8034581-89.2020.8.05.0000 (Tema 14), sendo elas no sentido de rejeitar o pedido de anulação da questão 51, e de acolher o pedido de anulação da questão 75 da prova objetiva do concurso regido pelo Edital SAEB 02/2019. 8.
Segurança concedida parcialmente, confirmando os termos da medida antecipatória da tutela, para determinar de forma definitiva que as Autoridades Impetradas atribuam ao Impetrante a pontuação relativa à questão 75 da prova objetiva, procedendo em seguida o recálculo da sua nota e atribuindo-lhe uma nova classificação.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público, à unanimidade de votos, em CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, e o fazem de acordo com o voto do Relator.
PRESIDENTE Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator PROCURADOR DE JUSTIÇA -
28/09/2024 08:02
Publicado Ementa em 30/09/2024.
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28/09/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 06:19
Juntada de Petição de Documento_1
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27/09/2024 06:18
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:10
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 16:58
Concedida em parte a Segurança a PEDRO IVO SOARES OLIVEIRA - CPF: *63.***.*22-25 (IMPETRANTE).
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17/09/2024 15:17
Concedida em parte a Segurança a PEDRO IVO SOARES OLIVEIRA - CPF: *63.***.*22-25 (IMPETRANTE).
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16/09/2024 11:38
Deliberado em sessão - julgado
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02/09/2024 01:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 01:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:31
Incluído em pauta para 05/09/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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16/08/2024 10:39
Solicitado dia de julgamento
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15/08/2024 15:42
Conclusos #Não preenchido#
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13/03/2024 04:24
Decorrido prazo de PEDRO IVO SOARES OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:24
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 06/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:02
Decorrido prazo de PEDRO IVO SOARES OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:02
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:02
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:39
Juntada de Petição de MS 8017306_30.2020. Concurso PM. SAEB 02.2019. IRDR. Anulação questões 51 e 75. Concessão parcial
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01/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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28/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 05:01
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 05:01
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 04:12
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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20/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 08:34
Conclusos #Não preenchido#
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20/02/2024 08:33
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
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09/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:07
Decorrido prazo de PEDRO IVO SOARES OLIVEIRA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:07
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:07
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:07
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 01/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 01:26
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:26
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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18/10/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:11
Conclusos #Não preenchido#
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04/10/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 11:16
Juntada de Petição de mandado
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26/09/2023 09:28
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 00:41
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 18:18
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2023 00:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 10:31
Juntada de Petição de mandado
-
06/09/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 00:46
Decorrido prazo de PEDRO IVO SOARES OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:46
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:46
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 01:33
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
19/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 12:39
Conhecido o recurso de PEDRO IVO SOARES OLIVEIRA - CPF: *63.***.*22-25 (IMPETRANTE) e provido
-
16/08/2023 10:24
Conclusos #Não preenchido#
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16/08/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 00:08
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 00:43
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 00:43
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 27/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 00:07
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 00:07
Decorrido prazo de PEDRO IVO SOARES OLIVEIRA em 06/07/2021 23:59.
-
09/06/2021 08:16
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 10:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
08/06/2021 09:22
Conclusos #Não preenchido#
-
11/03/2021 01:17
Decorrido prazo de PEDRO IVO SOARES OLIVEIRA em 08/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 01:17
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 08/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 01:17
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 08/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 01:17
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 08/03/2021 23:59.
-
08/03/2021 07:13
Publicado Despacho em 26/02/2021.
-
27/02/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
25/02/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 16:11
Conclusos #Não preenchido#
-
23/07/2020 00:45
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:45
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:45
Decorrido prazo de PEDRO IVO SOARES OLIVEIRA em 22/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 19:31
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
01/07/2020 01:03
Publicado Decisão em 30/06/2020.
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29/06/2020 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 14:48
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
-
26/06/2020 11:36
Conclusos #Não preenchido#
-
26/06/2020 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 11:34
Expedição de Certidão.
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25/06/2020 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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