TJBA - 8004829-87.2021.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2025 07:42
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 19:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 11:44
Expedição de intimação.
-
13/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:24
Expedição de ato ordinatório.
-
08/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 19:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 12:34
Decorrido prazo de FLORISVALDO SANTOS DA PAIXAO em 14/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:12
Expedição de ato ordinatório.
-
10/03/2025 15:10
Expedição de ato ordinatório.
-
10/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:14
Perícia agendada
-
28/02/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 08:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 10:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:58
Expedição de ato ordinatório.
-
04/02/2025 09:58
Expedição de decisão.
-
04/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:55
Expedição de decisão.
-
04/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:44
Juntada de acesso aos autos
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8004829-87.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Apelante: Florisvaldo Santos Da Paixao Advogado: Max Rodrigo Da Cruz Leitao (OAB:BA58270) Advogado: Raimundo Alcantara De Oliveira (OAB:BA49378) Advogado: Michel De Almeida Bezerra (OAB:BA45815) Advogado: Andre Vinicius Alcantara De Oliveira Goncalves Lima (OAB:BA55624) Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Conversão] 8004829-87.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: FLORISVALDO SANTOS DA PAIXAO Advogado(s) do reclamante: MAX RODRIGO DA CRUZ LEITAO, RAIMUNDO ALCANTARA DE OLIVEIRA, MICHEL DE ALMEIDA BEZERRA, ANDRE VINICIUS ALCANTARA DE OLIVEIRA GONCALVES LIMA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Considerando que este juízo não possui conhecimento técnico para analisar os cálculos apresentados pelas partes, determino a produção de prova pericial com o fim de ser verificada a adequação dos cálculos apresentados à sentença e acórdão prolatados nos autos.
NOMEIO perito Carlos Henrique de Macedo, DF 008140/O/CRC-BA, Telefone e Whatsapp (71) 987822836 e (71) 33542835, email: [email protected].
Intimem-se as partes para, querendo, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vencido o prazo, com ou sem apresentação de quesitos pelas partes, intime-se o perito nomeado para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o múnus, encaminhando-lhe cópia dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes para análise da complexidade da perícia.
Considerando que a prova pericial foi determinada de ofício, cabem às partes ratearem o adiantamento dos honorários periciais (50% para cada parte), nos termos do art 95, caput do CPC).
Contudo, como a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita, cumpre ao Estado adimplir tal obrigação, a teor do que dispõe o art. 3º , V , da Lei n. 1060 /50, e art. 5º , LXXIV, da Constituição Federal.
Fixo os honorários periciais em R$ 800,00, os quais 50% serão pagos pelo Estado, em conformidade com a Resolução nº 17/2019, do Tribunal de Justiça da Bahia, devendo o pagamento ser requisitado eletronicamente após apresentação do laudo pericial.
A outra metade será paga pelo executado por meio de depósito judicial.
Agendada a data da realização da perícia com o Diretor de Secretaria, intimem-se as partes para comparecerem ao referido ato.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias após a realização da perícia, devendo conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou e IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados.
Com o laudo e parecer (es) juntado (s), expeça-se alvará em nome do perito para levantamento dos honorários periciais, intimando-se as partes para se manifestarem, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
P.R.I.
Itabuna (Ba), 13 de dezembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
17/12/2024 12:32
Expedição de decisão.
-
16/12/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8004829-87.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Apelante: Florisvaldo Santos Da Paixao Advogado: Max Rodrigo Da Cruz Leitao (OAB:BA58270) Advogado: Raimundo Alcantara De Oliveira (OAB:BA49378) Advogado: Michel De Almeida Bezerra (OAB:BA45815) Advogado: Andre Vinicius Alcantara De Oliveira Goncalves Lima (OAB:BA55624) Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Conversão] 8004829-87.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: FLORISVALDO SANTOS DA PAIXAO Advogado(s) do reclamante: MAX RODRIGO DA CRUZ LEITAO, RAIMUNDO ALCANTARA DE OLIVEIRA, MICHEL DE ALMEIDA BEZERRA, ANDRE VINICIUS ALCANTARA DE OLIVEIRA GONCALVES LIMA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. 2.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Itabuna (Ba), 25 de setembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
26/09/2024 10:42
Expedição de despacho.
-
25/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 21:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/09/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:23
Decorrido prazo de FLORISVALDO SANTOS DA PAIXAO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/09/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:00
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
10/08/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 10:15
Expedição de despacho.
-
29/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 13:50
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
16/07/2024 13:37
Expedição de despacho.
-
15/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 07:23
Decorrido prazo de FLORISVALDO SANTOS DA PAIXAO em 07/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:48
Decorrido prazo de FLORISVALDO SANTOS DA PAIXAO em 21/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 08:18
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
19/04/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:41
Expedição de ato ordinatório.
-
11/04/2024 12:41
Expedição de despacho.
-
11/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:37
Recebidos os autos
-
11/04/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/09/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 19:22
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
15/08/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 10:43
Expedição de despacho.
-
06/08/2023 14:09
Decorrido prazo de FLORISVALDO SANTOS DA PAIXAO em 03/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:35
Decorrido prazo de FLORISVALDO SANTOS DA PAIXAO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:47
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
25/07/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 12:35
Expedição de despacho.
-
21/07/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 22:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
-
16/07/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2023
-
14/07/2023 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 11:23
Expedição de ato ordinatório.
-
10/07/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 07:17
Recebidos os autos
-
10/07/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/06/2023 17:18
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
26/06/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
20/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 19:33
Expedição de sentença.
-
19/06/2023 14:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:51
Recebidos os autos
-
25/05/2023 09:51
Juntada de despacho
-
25/05/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 20:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/05/2023 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/05/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 16:53
Expedição de despacho.
-
16/05/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 08:18
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 08:18
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
03/03/2023 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
02/03/2023 18:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 16:17
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2023 11:36
Juntada de Alvará
-
14/02/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 16:11
Expedição de despacho.
-
08/02/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
08/01/2023 02:23
Publicado Sentença em 30/11/2022.
-
08/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
28/11/2022 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2022 23:50
Expedição de sentença.
-
23/11/2022 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2022 10:30
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 19:03
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
30/09/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
25/09/2022 06:02
Decorrido prazo de FLORISVALDO SANTOS DA PAIXAO em 08/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 15:14
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
24/09/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 06:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 08:09
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
06/09/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
01/09/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 12:35
Expedição de despacho.
-
31/08/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 13:17
Expedição de intimação.
-
15/08/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 03:28
Decorrido prazo de FLORISVALDO SANTOS DA PAIXAO em 04/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 12:28
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
12/08/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 07:08
Juntada de acesso aos autos
-
07/08/2022 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 13:33
Expedição de intimação.
-
26/07/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 03:23
Decorrido prazo de FLORISVALDO SANTOS DA PAIXAO em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 13:22
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
07/06/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
02/06/2022 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 04:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 03:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALCANTARA DE OLIVEIRA em 02/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 03:32
Decorrido prazo de ANDRE VINICIUS ALCANTARA DE OLIVEIRA GONCALVES LIMA em 02/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 03:32
Decorrido prazo de MICHEL DE ALMEIDA BEZERRA em 02/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 03:32
Decorrido prazo de MAX RODRIGO DA CRUZ LEITAO em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 06:18
Decorrido prazo de FLORISVALDO SANTOS DA PAIXAO em 02/05/2022 23:59.
-
01/05/2022 05:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 17:06
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
12/04/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 13:02
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
12/04/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 06:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 05:15
Decorrido prazo de FLORISVALDO SANTOS DA PAIXAO em 04/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 05:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 09:16
Expedição de intimação.
-
01/04/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 08:07
Expedição de intimação.
-
01/04/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 14:55
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
18/03/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
10/03/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 16:34
Expedição de decisão.
-
10/03/2022 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2022 08:14
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 05:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 08:28
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
10/02/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
07/02/2022 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 21:41
Expedição de despacho.
-
07/02/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 18:38
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
20/11/2021 05:04
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
20/11/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
18/11/2021 00:46
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 00:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 00:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 18:48
Expedição de despacho.
-
17/11/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 02:11
Decorrido prazo de FLORISVALDO SANTOS DA PAIXAO em 12/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 07:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 18:25
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
10/11/2021 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
03/11/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 14:37
Expedição de despacho.
-
03/11/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 12:11
Decorrido prazo de FLORISVALDO SANTOS DA PAIXAO em 19/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 13:24
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
28/10/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 13:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2021 11:58
Expedição de despacho.
-
05/10/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 04:50
Decorrido prazo de FLORISVALDO SANTOS DA PAIXAO em 27/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 10:14
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
19/09/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
-
19/09/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
-
13/09/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 14:54
Expedição de decisão.
-
09/09/2021 07:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/09/2021 00:34
Conclusos para despacho
-
07/09/2021 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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