TJBA - 0504027-47.2016.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0504027-47.2016.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa (OAB:PR27109) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Reu: Friosdez Comercio De Generos Alimenticios Ltda Advogado: Sadia Consuelo Candido Pitanga De Melo (OAB:BA43401) Reu: Robson Robert Batista Pereira Reu: Lilliam Batista Polvora De Almeida Advogado: Sadia Consuelo Candido Pitanga De Melo (OAB:BA43401) Reu: Marlon Santos De Almeida Terceiro Interessado: Tribunal De Justiça Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: MONITÓRIA n. 0504027-47.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA registrado(a) civilmente como MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA (OAB:PR27109), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO registrado(a) civilmente como ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) REU: FRIOSDEZ COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA e outros (3) Advogado(s): SADIA CONSUELO CANDIDO PITANGA DE MELO (OAB:BA43401) DESPACHO Vistos etc.
Procedo a juntada das informações obtidas junto ao RENAJUD.
Intime-se a parte Exequente para ciência e manifestação em quinze (15) dias, requerendo o que entender pertinente ao andamento da execução.
Cumpra-se conforme determinado no Id. 466184719.
Itabuna, 22 de outubro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0504027-47.2016.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa (OAB:BA38315) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Reu: Friosdez Comercio De Generos Alimenticios Ltda Advogado: Sadia Consuelo Candido Pitanga De Melo (OAB:BA43401) Reu: Robson Robert Batista Pereira Reu: Lilliam Batista Polvora De Almeida Advogado: Sadia Consuelo Candido Pitanga De Melo (OAB:BA43401) Reu: Marlon Santos De Almeida Terceiro Interessado: Tribunal De Justiça Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: MONITÓRIA n. 0504027-47.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA registrado(a) civilmente como MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA (OAB:BA38315), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO registrado(a) civilmente como ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) REU: FRIOSDEZ COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA e outros (3) Advogado(s): SADIA CONSUELO CANDIDO PITANGA DE MELO (OAB:BA43401) DESPACHO Vistos etc.
Recolhidas as custas, procedi com pesquisas de bens móveis em nome dos Executados junto ao RENAJUD, obtendo as informações anexas.
Procedi ainda tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos devedores, via SISBAJUD, obtendo os resultados constantes das minutas ora juntadas.
Conforme minuta anexa, houve êxito parcial (R$221,58).
O Código de Processo Civil determina que antes de converter em penhora valores bloqueados, deve o executado ser intimado, conforme redação do artigo 854.
Diante disso, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Apresentando o(a) Executado(a) sua impugnação, certifique o cartório acerca da tempestividade e, nesse caso, intime-se a parte Exequente para manifestação, em igual prazo.
Decorrido o prazo assinalado, caso não haja impugnação, nesse caso devidamente certificado, retornem os autos conclusos para transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Itabuna, 3 de outubro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
30/08/2022 19:58
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
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30/08/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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26/08/2022 07:21
Comunicação eletrônica
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26/08/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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08/08/2022 04:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 04:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
08/04/2022 00:00
Publicação
-
07/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 00:00
Mero expediente
-
05/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
22/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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15/03/2022 00:00
Petição
-
14/03/2022 00:00
Publicação
-
11/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 00:00
Mero expediente
-
21/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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16/02/2022 00:00
Petição
-
16/02/2022 00:00
Petição
-
11/02/2022 00:00
Publicação
-
10/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 00:00
Mero expediente
-
31/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
31/01/2022 00:00
Expedição de documento
-
26/10/2021 00:00
Publicação
-
25/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
06/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
06/04/2021 00:00
Publicação
-
31/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
29/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/03/2021 00:00
Petição
-
20/03/2021 00:00
Publicação
-
18/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 00:00
Mero expediente
-
17/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
23/10/2020 00:00
Petição
-
23/10/2020 00:00
Petição
-
29/09/2020 00:00
Expedição de documento
-
14/09/2020 00:00
Expedição de Carta
-
14/09/2020 00:00
Expedição de Carta
-
14/09/2020 00:00
Expedição de Carta
-
08/09/2020 00:00
Petição
-
27/08/2020 00:00
Publicação
-
25/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 00:00
Documento
-
25/08/2020 00:00
Mero expediente
-
18/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2020 00:00
Petição
-
30/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
29/06/2020 00:00
Petição
-
25/06/2020 00:00
Publicação
-
23/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/06/2020 00:00
Expedição de documento
-
05/03/2020 00:00
Publicação
-
03/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 00:00
Mero expediente
-
19/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/02/2020 00:00
Petição
-
17/02/2020 00:00
Petição
-
17/02/2020 00:00
Petição
-
07/01/2020 00:00
Petição
-
19/12/2019 00:00
Publicação
-
16/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 00:00
Documento
-
13/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/12/2019 00:00
Documento
-
17/05/2017 00:00
Expedição de Termo
-
17/05/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
17/05/2017 00:00
Documento
-
17/05/2017 00:00
Expedição de documento
-
17/05/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
17/05/2017 00:00
Documento
-
08/05/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
08/05/2017 00:00
Documento
-
08/05/2017 00:00
Expedição de Termo
-
08/05/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
22/03/2017 00:00
Petição
-
07/03/2017 00:00
Publicação
-
03/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/03/2017 00:00
Mero expediente
-
03/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2017 00:00
Petição
-
21/01/2017 00:00
Publicação
-
19/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/01/2017 00:00
Improcedência
-
18/01/2017 00:00
Concluso para Sentença
-
06/12/2016 00:00
Petição
-
28/11/2016 00:00
Petição
-
25/11/2016 00:00
Publicação
-
22/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2016 00:00
Mero expediente
-
21/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2016 00:00
Petição
-
17/11/2016 00:00
Publicação
-
11/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/11/2016 00:00
Mero expediente
-
10/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
10/11/2016 00:00
Petição
-
01/11/2016 00:00
Publicação
-
27/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/10/2016 00:00
Mero expediente
-
27/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2016 00:00
Petição
-
29/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
29/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
29/09/2016 00:00
Mandado
-
30/08/2016 00:00
Expedição de Carta
-
30/08/2016 00:00
Expedição de Carta
-
30/08/2016 00:00
Expedição de Carta
-
30/08/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
27/08/2016 00:00
Publicação
-
23/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2016 00:00
Mero expediente
-
22/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
19/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2016
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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