TJBA - 0500405-97.2016.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:51
Expedição de E-Carta.
-
10/07/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 21:05
Decorrido prazo de ROSA MARIA SANTIAGO COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
25/03/2025 21:05
Decorrido prazo de MATERCOL CONSTRUCAO E AGRICULTURA LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
-
25/03/2025 20:54
Decorrido prazo de MATERCOL CONSTRUCAO E AGRICULTURA LTDA - EPP em 17/12/2024 23:59.
-
25/03/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 01:15
Decorrido prazo de ROSA MARIA SANTIAGO COSTA em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 01:59
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
27/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
22/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 0500405-97.2016.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Rosa Maria Santiago Costa Advogado: Thiago Peixoto De Almeida (OAB:BA29742) Executado: Matercol Construcao E Agricultura Ltda - Epp Advogado: Andre Paixao Dos Santos (OAB:BA21163) Advogado: Bruna Nery Lopes (OAB:BA50077) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo nº: 0500405-97.2016.8.05.0229 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ROSA MARIA SANTIAGO COSTA Réu: EXECUTADO: MATERCOL CONSTRUCAO E AGRICULTURA LTDA - EPP DECISÃO Considerando a certidão do id 469509020, expeça-se alvará em favor da parte autora da única quantia que permaneceu bloqueada junto ao Sisbajud, qual seja, R$ R$ 3.183,03, com os acréscimos legais.
No tocante ao remanescente devido à autora - R$ R$ 12.756,37, equivocadamente desbloqueado da conta da executada, determino a intimação da MATERCOL CONSTRUCAO E AGRICULTURA LTDA - EPP para efetuar o pagamento do valor no prazo de 48 horas, sob pena de bloqueio.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos na pasta de decisões urgentes.
Santo Antônio de Jesus (BA).
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
12/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 17:23
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 23:01
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:34
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 20:33
Decorrido prazo de ROSA MARIA SANTIAGO COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 20:33
Decorrido prazo de MATERCOL CONSTRUCAO E AGRICULTURA LTDA - EPP em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 0500405-97.2016.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Rosa Maria Santiago Costa Advogado: Thiago Peixoto De Almeida (OAB:BA29742) Executado: Matercol Construcao E Agricultura Ltda - Epp Advogado: Andre Paixao Dos Santos (OAB:BA21163) Advogado: Bruna Nery Lopes (OAB:BA50077) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500405-97.2016.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXEQUENTE: ROSA MARIA SANTIAGO COSTA Advogado(s): THIAGO PEIXOTO DE ALMEIDA (OAB:BA29742) EXECUTADO: MATERCOL CONSTRUCAO E AGRICULTURA LTDA - EPP Advogado(s): ANDRE PAIXAO DOS SANTOS (OAB:BA21163), BRUNA NERY LOPES (OAB:BA50077) SENTENÇA Visto, etc.
Defiro o pedido da empresa ré – id. 461842459.
Caso não haja apresentação de impugnação pela ré, o que deverá ser cerificado pela SECV, declaro satisfeita a obrigação de pagar, com extinção da presente fase processual.
Somente após, expeça-se alvará em favor da parte autora e pelo advogado, se regularmente constituído e se com poderes para receber dinheiro.
Ato contínuo, intime-se a autora, pessoalmente, por Oficial de Justiça, dando-lhe ciência da expedição do alvará.
Promova a SECV, o IMEDIATO DESBLOQUEIO DAS CONTAS da executada.
Após tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
03/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:38
Expedido alvará de levantamento
-
03/10/2024 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 13:02
Decorrido prazo de ROSA MARIA SANTIAGO COSTA em 12/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 20:26
Decorrido prazo de ROSA MARIA SANTIAGO COSTA em 15/08/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 09:44
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
27/07/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 11:47
Decorrido prazo de ROSA MARIA SANTIAGO COSTA em 02/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
13/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
07/04/2024 01:40
Decorrido prazo de MATERCOL CONSTRUCAO E AGRICULTURA LTDA - EPP em 04/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 01:40
Decorrido prazo de ROSA MARIA SANTIAGO COSTA em 04/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 19:12
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
06/04/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
05/04/2024 09:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2024 21:35
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 15:51
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
13/02/2024 08:40
Decorrido prazo de ROSA MARIA SANTIAGO COSTA em 05/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 08:40
Decorrido prazo de MATERCOL CONSTRUCAO E AGRICULTURA LTDA - EPP em 05/02/2024 23:59.
-
03/01/2024 05:52
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
03/01/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
27/12/2023 11:00
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
27/12/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
11/12/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 11:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:21
Decorrido prazo de ROSA MARIA SANTIAGO COSTA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:21
Decorrido prazo de MATERCOL CONSTRUCAO E AGRICULTURA LTDA - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 00:32
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
24/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
-
04/09/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2023 20:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/03/2023 14:59
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
21/01/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
26/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
23/11/2021 00:00
Publicação
-
19/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/11/2021 00:00
Publicação
-
29/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/10/2021 00:00
Petição
-
23/10/2021 00:00
Publicação
-
21/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 00:00
Procedência
-
14/12/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
04/12/2020 00:00
Publicação
-
03/12/2020 00:00
Petição
-
02/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/08/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
08/08/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Petição
-
25/04/2016 00:00
Petição
-
08/04/2016 00:00
Mandado
-
31/03/2016 00:00
Publicação
-
30/03/2016 00:00
Publicação
-
28/03/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
28/03/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
28/03/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
28/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/03/2016 00:00
Audiência Designada
-
23/03/2016 00:00
Liminar
-
25/02/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/02/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2016
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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