TJBA - 0001420-35.2014.8.05.0034
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cachoeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 472675808
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02/06/2025 07:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 20:31
Conclusos para despacho
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28/04/2025 20:30
Conclusos para despacho
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28/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:58
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:58
Juntada de mandado duplicado
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04/11/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 0001420-35.2014.8.05.0034 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Banco Volkswagen S.a.
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586-A) Apelado: Reginaldo Melo De Souza Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0001420-35.2014.8.05.0034 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s): EDUARDO FERRAZ PEREZ APELADO: REGINALDO MELO DE SOUZA Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, INCISO III, DO CPC.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA.
INTELIGÊNCIA DO § 1º, DO MESMO COMANDO NORMATIVO.
SENTENÇA ANULADA.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1.
A extinção do feito fulcrada no abandono de causa (art. 485, inciso III, do CPC) deve ser precedida de intimação pessoal da parte, a fim de lhe oportunizar prazo de cinco dias para suprir a falta, conforme prevê o art. 485, § 1º, do CPC. 2.
A inexistência de efetiva intimação pessoal da parte enseja a nulidade do comando sentencial.
Retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0001420-35.2014.8.05.0034, em que figura, como apelante, BANCO VOLKSWAGEN S/A, e, como apelado, REGINALDO MELO DE SOUZA, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora que compõe a da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e DAR PROVIMENTO à Apelação, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
05/06/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:43
Recebidos os autos
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05/06/2024 10:43
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/03/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
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29/05/2022 02:26
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 27/05/2022 23:59.
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10/05/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 11:13
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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06/05/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 11:16
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 11:19
Conclusos para despacho
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24/08/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 11:05
Conclusos para despacho
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12/04/2021 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/03/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2021 06:29
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 22/05/2020 23:59:59.
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20/01/2021 14:40
Publicado Intimação em 29/04/2020.
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19/01/2021 11:40
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 30/04/2020 23:59:59.
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18/01/2021 02:21
Publicado Intimação em 07/04/2020.
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28/04/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 16:18
Conclusos para despacho
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27/04/2020 15:53
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2020 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2020 17:04
Conclusos para despacho
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08/04/2020 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2020 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2020 19:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/04/2020 15:34
Conclusos para despacho
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01/04/2020 15:33
Juntada de Certidão
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17/03/2019 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2019 22:56
Devolvidos os autos
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17/03/2019 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2019 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2019 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2019 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2019 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2019 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2019 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2019 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2019 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2019 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2019 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2019 11:51
MERO EXPEDIENTE
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08/01/2016 11:30
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 18:36
Baixa Definitiva
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31/12/2015 18:36
DEFINITIVO
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12/02/2015 13:41
CONCLUSÃO
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12/02/2015 13:32
PETIÇÃO
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06/02/2015 12:22
MANDADO
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06/02/2015 12:22
MANDADO
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06/02/2015 12:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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22/01/2015 11:04
Ato ordinatório
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22/01/2015 11:02
DOCUMENTO
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27/11/2014 14:18
MANDADO
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25/11/2014 09:16
MERO EXPEDIENTE
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25/11/2014 08:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/11/2014 08:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2014
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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