TJBA - 0188214-79.2008.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 0188214-79.2008.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Marcia Regina Maciel De Brito Advogado: Nilza Pereira Do Nascimento (OAB:BA9628) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Advogado: Rodrigo De Morais Costa (OAB:GO45493) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0188214-79.2008.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: MARCIA REGINA MACIEL DE BRITO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos...
Em petição de Id 445932537, a parte autora noticiou que providenciou a distribuição do PRECATÓRIO, que recebeu o nº 8047710-59.2023.805.0001.
Todavia, o Exmo.
Dr.
Juiz Sadraque Oliveira Rios - Assessor Especial da Presidência - NACP, proferiu despacho, determinando o CANCELAMENTO do feito, em razão de vício na sua formação, qual seja, ausência de comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do precatório expedido, antes de apresentação ao Tribunal.
Requereu, então, sejam adotadas as medidas cabíveis para sanar a irregularidade apontada, para evitar maiores danos a autora.
Vieram-me os autos conclusos.
Inicialmente, destaco que não foi juntada pela parte autora a referida decisão proferida nos autos do Precatório, apesar de se fazer referência ao documento anexo.
Por esta razão, não tem essa magistrada como saber se o precatório foi cancelado apenas por essa razão ou por falta de algum documento a cargo do autor, até porque afirma que este foi “um dos vícios apontados”.
De qualquer modo, atentando-se para a questão trazida aos autos, verifico que foi expedido o ofício Precatório em 26/07/2023 (Id 398922397) Com efeito, não se verifica nos autos a intimação do INSS acerca do referido ofício, mas o referido órgão se manifestou expressamente sobre a sentença que homologou os cálculos apresentados pela própria Autarquia (Id 373133666 ), sem oposição e, com base nesta, foi expedido o ofício correspondente, tendo em vista a expressa renúncia ao prazo recursal.
Entretanto, não se desconhece a recomendação emitida pela Excelentíssima Presidente do Tribunal de Justiça, através do Ofício nº 800/2024-GP, datado de 10 de maio de 2024, acerca de orientações quanto à elaboração de requisições de precatórios, diante das regras fixadas na Resolução CNJ nº 303/2019.
Nela se verifica que deve ser elaborada a minuta do ofício precatório e do respectivo formulário, intimando-se as partes para manifestação em 10 dias.
Após o decurso do prazo ou resolvidas as impugnações, deve ser emitida certidão nos autos da execução/cumprimento de sentença, a qual será usada pelo(a) advogado(a) no protocolo junto ao PJE 2º grau.
Somente após essa certidão, é que o ofício e o formulário podem ser assinados definitivamente.
Isto posto, determino que a secretaria assim proceda, com a brevidade que o caso requer, utilizando-se dos modelos encaminhados pela Presidência no referido ato.
Após o cumprimento das formalidades legais e expedido o ofício requisitório, o processo dever ser SUSPENSO, nos termos do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI-19/2023.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 23 de julho de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
26/09/2022 17:26
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 14:48
Conclusos para despacho
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29/08/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 05:13
Decorrido prazo de Inss Instituto Nacional da Previdencia Social em 08/07/2022 23:59.
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18/06/2022 08:35
Decorrido prazo de MARCIA REGINA MACIEL DE BRITO em 13/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:03
Decorrido prazo de MARCIA REGINA MACIEL DE BRITO em 03/06/2022 23:59.
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14/05/2022 15:56
Publicado Certidão em 12/05/2022.
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14/05/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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14/05/2022 15:56
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
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14/05/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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12/05/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 14:44
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 14:42
Juntada de Certidão
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06/05/2022 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/04/2022 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2021 16:22
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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24/09/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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17/09/2019 00:00
Ato ordinatório
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17/09/2019 00:00
Petição
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09/09/2019 00:00
Recebimento
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19/08/2019 00:00
Ato ordinatório
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16/08/2019 00:00
Publicação
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13/08/2019 00:00
Mero expediente
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06/06/2019 00:00
Petição
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02/05/2019 00:00
Recebimento
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17/04/2019 00:00
Ato ordinatório
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19/12/2018 00:00
Ato ordinatório
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18/12/2018 00:00
Publicação
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10/12/2018 00:00
Procedência
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22/03/2018 00:00
Petição
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18/12/2017 00:00
Ato ordinatório
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29/06/2016 00:00
Ato ordinatório
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17/06/2016 00:00
Petição
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20/01/2016 00:00
Petição
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09/12/2015 00:00
Petição
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03/12/2015 00:00
Recebimento
-
26/11/2015 00:00
Publicação
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16/11/2015 00:00
Ato ordinatório
-
16/11/2015 00:00
Petição
-
11/11/2015 00:00
Recebimento
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27/07/2015 00:00
Publicação
-
23/07/2015 00:00
Antecipação de tutela
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13/07/2015 00:00
Recebimento
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25/09/2014 00:00
Ato ordinatório
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23/09/2014 00:00
Publicação
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19/09/2014 00:00
Reforma de decisão anterior
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02/09/2014 00:00
Petição
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27/06/2014 00:00
Ato ordinatório
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18/06/2014 00:00
Recebimento
-
04/06/2014 00:00
Petição
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04/06/2014 00:00
Petição
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18/02/2014 00:00
Ato ordinatório
-
18/02/2014 00:00
Recebimento
-
10/02/2014 00:00
Publicação
-
15/04/2013 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
15/04/2013 00:00
Definitivo
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04/12/2012 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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27/10/2012 00:00
Publicação
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25/10/2012 00:00
Mero expediente
-
25/10/2012 00:00
Recebimento
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24/10/2012 00:00
Expedição de documento
-
24/10/2012 00:00
Expedição de documento
-
24/10/2012 00:00
Petição
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19/10/2012 00:00
Recebimento
-
06/10/2012 00:00
Publicação
-
04/10/2012 00:00
Mero expediente
-
04/10/2012 00:00
Recebimento
-
03/10/2012 00:00
Expedição de documento
-
03/10/2012 00:00
Expedição de documento
-
03/10/2012 00:00
Petição
-
26/09/2012 00:00
Recebimento
-
12/09/2012 00:00
Publicação
-
10/09/2012 00:00
Improcedência
-
10/09/2012 00:00
Recebimento
-
29/12/2011 00:00
Recebimento
-
17/10/2011 15:43
Ato ordinatório
-
27/09/2011 10:45
Mero expediente
-
29/08/2011 13:47
Conclusão
-
25/07/2011 09:16
Ato ordinatório
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14/04/2011 12:28
Remessa
-
14/04/2011 12:25
Protocolo de Petição
-
14/04/2011 12:24
Recebimento
-
08/04/2011 10:40
Entrega em carga/vista
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25/03/2011 16:41
Remessa
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25/03/2011 16:36
Ato ordinatório
-
25/03/2011 16:28
Petição
-
09/02/2011 12:13
Remessa
-
07/02/2011 09:22
Remessa
-
06/12/2010 14:23
Protocolo de Petição
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02/08/2010 11:35
Protocolo de Petição
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17/03/2010 14:31
Remessa
-
23/10/2009 09:15
Petição
-
03/08/2009 17:20
Protocolo de Petição
-
14/07/2009 10:58
Protocolo de Petição
-
25/06/2009 13:32
Protocolo de Petição
-
25/06/2009 12:59
Recebimento
-
05/06/2009 11:13
Entrega em carga/vista
-
04/06/2009 16:49
Remessa
-
04/06/2009 16:48
Documento
-
03/06/2009 16:18
Mandado
-
29/05/2009 16:44
Antecipação de tutela
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25/05/2009 16:01
Conclusão
-
25/05/2009 15:58
Recebimento
-
30/04/2009 17:00
Remessa
-
22/04/2009 19:55
Remessa
-
16/04/2009 11:30
Conclusão
-
04/12/2008 15:25
Recebimento
-
04/12/2008 11:08
Remessa
-
03/12/2008 14:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2008
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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