TJBA - 8104868-74.2020.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:39
Juntada de Petição de comunicações
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07/04/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:35
Conclusos para decisão
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13/02/2025 17:44
Expedição de despacho.
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13/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:53
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/09/2024 16:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:49
Conclusos para decisão
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22/08/2024 18:54
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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09/08/2024 17:47
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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09/08/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8104868-74.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Antonio Carlos Batista Advogado: Edvaldo Egidio De Souza (OAB:BA70597) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8104868-74.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO CARLOS BATISTA Advogado(s): EDVALDO EGIDIO registrado(a) civilmente como EDVALDO EGIDIO DE SOUZA (OAB:BA70597) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal voltada à satisfação dos créditos tributários constantes na certidão de dívida ativa anexada à exordial.
Durante a tramitação do feito, requereu o exequente a sua extinção, em razão do cancelamento da inscrição do(a)(s) executado(a)(s) em Dívida Ativa, sem ônus para as partes. É o relatório.
Decido.
A extinção da presente ação executiva é medida que se impõe, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80, tendo em vista os documentos constantes dos autos, que comprovam a retirada do(a)(s) executado(a)(s) da inscrição em Dívida Ativa.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 26 da Lei nº 6.830/80, 485, VI e 924, III, do CPC, julgo, por sentença, sem resolução de mérito, extinta a presente Execução Fiscal.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível, expedindo-se, se for o caso, o respectivo Alvará em favor da parte executada.
Em respeito ao princípio da causalidade, ocorrida a angularização da relação processual, com apresentação de peça de defesa pelo(a) executado(a), condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios no percentual mínimo e dentro dos parâmetros estabelecidos no art. 85, §3º, do CPC, a incidir sobre o valor cobrado.
Após o trânsito em julgado ou com a renúncia ao prazo recursal, arquive-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública. -
30/07/2024 21:50
Expedição de sentença.
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30/07/2024 21:50
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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24/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2024 00:45
Conclusos para decisão
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26/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 19:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BATISTA em 07/12/2023 23:59.
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29/12/2023 01:05
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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29/12/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8104868-74.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Antonio Carlos Batista Advogado: Edvaldo Egidio De Souza (OAB:BA70597) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8104868-74.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO CARLOS BATISTA Advogado(s): EDVALDO EGIDIO registrado(a) civilmente como EDVALDO EGIDIO DE SOUZA (OAB:BA70597) DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar acerca da Exceção de Pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Titular da 26ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
10/11/2023 18:27
Expedição de despacho.
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10/11/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:19
Conclusos para decisão
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06/11/2023 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2023 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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27/10/2023 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2023 11:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 10:55
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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24/09/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 16:57
Conclusos para despacho
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23/09/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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