TJBA - 8103403-59.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 03:49
Decorrido prazo de TANIA MARIA ALVES DIAS em 12/03/2025 23:59.
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22/01/2025 08:15
Expedição de carta via ar digital.
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13/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8103403-59.2022.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Ana Lucia Santiago Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624) Autor: Maria De Fatima Santiago Silva Advogado: Veronica Da Paixao Cavalcante (OAB:BA46230) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8103403-59.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Requerente AUTOR: MARIA DE FATIMA SANTIAGO SILVA Requerido(a) REU: ANA LUCIA SANTIAGO Vistos, etc...
Defiro a produção de prova testemunhal e colheita de depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, com respaldo no art. 385, §1º, do CPC.
Designo audiência de instrução para o dia 23/09/2025, às 14:30hs.
Advirtam-se expressamente às partes que serão presumidos como confessados os fatos contra ela alegados se deixar de comparecer à audiência ou, comparecendo, se recusar a depor.
Intimem-se as partes para apresentar rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, informando-se que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (CPC, 357, § 6º).
Advirta-se que compete ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, mediante carta com aviso de recebimento, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de desistência (CPC, art. 455, § 1º e 3º).
Informe-se que a parte poderá se comprometer expressamente a levar a testemunha independentemente de intimação, restando presumida a desistência de sua inquirição em caso de não comparecimento (CPC, art. 455, § 2º).
Por fim, consigne-se que poderá ser requerida a intimação judicial de testemunhas, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, I a IV, do CPC. À Secretaria para as providências cabíveis.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 27 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito vcs -
09/10/2024 11:05
Expedição de carta via ar digital.
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09/10/2024 11:05
Expedição de carta via ar digital.
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06/10/2024 21:24
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 23/09/2025 14:30 em/para 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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27/09/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTIAGO SILVA em 10/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ANA LUCIA SANTIAGO em 10/07/2024 23:59.
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22/06/2024 13:31
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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22/06/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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21/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
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21/06/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 18:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTIAGO SILVA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 14:45
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:31
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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09/02/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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05/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:47
Conclusos para despacho
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03/07/2023 15:08
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2023 22:14
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:44
Juntada de Petição de comunicações
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25/01/2023 23:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTIAGO SILVA em 06/12/2022 23:59.
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09/01/2023 02:59
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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09/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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23/11/2022 19:55
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 14:04
Expedição de carta via ar digital.
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14/10/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 08:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTIAGO SILVA em 05/09/2022 23:59.
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16/09/2022 10:12
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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16/09/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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22/08/2022 16:27
Conclusos para despacho
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22/08/2022 16:26
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 15:53
Outras Decisões
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22/07/2022 18:33
Conclusos para despacho
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18/07/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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