TJBA - 0557306-61.2014.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0557306-61.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Katia Nogueira Oliveira Advogado: Celso Ricardo Assuncao Toledo (OAB:BA33411) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Despacho: Vistos etc.; Que o cartório, antes de qualquer outra providência a ser efetivada nestes fólios, promova a habilitação do causídico da exequente signatário do ID-110401159, posto que seu nome não mais consta no sistema.
Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para que no prazo de cinco (05) dias, informe se tem interesse no andamento da marcha processual, azo em que deverá atender ao ato ordinatório de ID-110401160, importando ressaltar que vigora no ordenamento jurídico pátrio o princípio da livre disponibilidade da ação de execução, e portanto a sua desistência não necessita da anuência da parte executada.
Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta da parte exequente representou manifestação implícita ao pedido de desistência da prestação jurisdicional, de modo que o processo será arquivado.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111 do CC).
Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 19 de setembro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES – JUIZ DE DIREITO – -
23/07/2021 23:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2021.
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23/07/2021 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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20/07/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 00:00
Remetido ao PJE
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22/11/2019 00:00
Publicação
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08/09/2019 00:00
Petição
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01/08/2019 00:00
Publicação
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29/07/2019 00:00
Mero expediente
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05/06/2019 00:00
Petição
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29/05/2019 00:00
Petição
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04/05/2019 00:00
Publicação
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14/04/2017 00:00
Petição
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16/03/2017 00:00
Publicação
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09/03/2017 00:00
Mero expediente
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17/01/2017 00:00
Petição
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27/07/2016 00:00
Petição
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16/03/2016 00:00
Documento
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29/01/2015 00:00
Publicação
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21/01/2015 00:00
Mero expediente
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02/12/2014 00:00
Petição
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01/12/2014 00:00
Publicação
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27/11/2014 00:00
Mero expediente
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03/11/2014 00:00
Petição
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27/10/2014 00:00
Publicação
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23/10/2014 00:00
Mero expediente
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23/10/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2014
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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