TJBA - 8000232-07.2016.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:03
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita DESPACHO 8000232-07.2016.8.05.0063 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Fabio Santos Barbosa Advogado: Alana Cedraz Carneiro Santiago (OAB:BA51283-A) Advogado: Caue Tanajura Cirino (OAB:BA26860-A) Apelado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB:CE23599-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000232-07.2016.8.05.0063 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: FABIO SANTOS BARBOSA Advogado(s): ALANA CEDRAZ CARNEIRO SANTIAGO (OAB:BA51283-A), CAUE TANAJURA CIRINO (OAB:BA26860-A) APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB:CE23599-A) DESPACHO Considerando-se que o autor apenas pleiteou a gratuidade de justiça em sede de apelação, embora tenha recolhido as custas iniciais do processo sem qualquer ressalva, o que é indício de que possa preparar o recurso, mormente em face do baixo valor atribuído à causa, intimem-no para, no prazo de dez (10) dias, juntar aos autos documentos que efetivamente comprovem a sua insuficiência financeira (tais como a cópia da sua carteira de trabalho, contracheque, extrato bancário dos últimos 60 dias, comprovantes de despesas, declaração de bens do seu imposto de renda referente aos três últimos exercícios etc.), a fim de demonstrar fazer jus à gratuidade de justiça pleiteada.
Após o devido cumprimento do ato ou o decurso in albis do prazo, retornem os autos conclusos.
Salvador/BA, 4 de outubro de 2024.
Des.
Angelo Jeronimo e Silva Vita Relator 07 -
03/10/2024 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/03/2022 05:23
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 11/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 15:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/02/2022 01:24
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
20/02/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 07:12
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 17/08/2021 23:59.
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13/10/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 22:26
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2021 02:17
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
29/07/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 02:17
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
29/07/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
22/07/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 18:06
Expedição de ofício.
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21/07/2021 18:06
Expedição de ofício.
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21/07/2021 18:06
Acolhida a exceção de Incompetência
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25/03/2020 14:16
Conclusos para despacho
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28/09/2016 08:29
Juntada de Petição de petição
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21/09/2016 15:59
Juntada de Termo de audiência
-
24/08/2016 00:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/08/2016 23:59:59.
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20/08/2016 00:21
Decorrido prazo de CAUE TANAJURA CIRINO em 19/08/2016 23:59:59.
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05/08/2016 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2016 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/07/2016 14:16
Juntada de Certidão
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21/07/2016 13:40
Juntada de Certidão
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12/07/2016 16:12
Expedição de ofício.
-
12/07/2016 16:12
Expedição de ofício.
-
12/07/2016 16:04
Audiência conciliação designada para 08/09/2016 15:50.
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30/06/2016 14:55
Juntada de Certidão
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20/06/2016 14:38
Expedição de ofício.
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22/04/2016 17:45
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2016 17:45
Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2016 10:00
Conclusos para decisão
-
23/02/2016 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2016
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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