TJBA - 8000973-95.2020.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 12:53
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8000973-95.2020.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Vipul Comercio E Representacao Ltda - Epp Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782) Reu: Erica Jesus Da Anunciacao Sentença: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 8000973-95.2020.8.05.0228 AUTOR: VIPUL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP REU: ERICA JESUS DA ANUNCIACAO S E N T E N Ç A Vistos, Trata-se de ação pelo estrito rito da Lei nº 9.099/95.
Tentada a citação/intimação da parte requerida para comparecer à audiência de conciliação a mesma não se fez presente, a mesma não fora localizada no endereço informado na peça inicial, não tendo a parte autora diligenciado o regular andamento do feito.
Decido.
As ações que tramitam pelo estreito rito da lei dos juizados especiais não comportam diligências para localização de endereço de parte adversa quando é incumbência da própria parte autora (pessoa jurídica que fez cadastro ao cliente, consultou órgão de proteção de dados como SPC/Serasa, Cadastro Positivo, autorizou-lhe compras etc.), o que ofenderia a sua principiologia procedimental de celeridade e simplicidade.
Anoto, por fim, que a parte autora possui centenas de ações idênticas, de cobrança de pequenos valores, com vistas a recebimento de crédito por venda à parte requerida, sendo certo que somente em dois dias de mutirão de audiências realizadas em 12 e 13.12.2022 foram 95 ações da mesma parte autora.
Ademais, o artigo 485, II e III, do CPC, prevê a extinção do feito sem resolução do seu mérito quando por negligência da parte ficar o processo parado por mais de um ano e ainda por não cumprimento das diligências a que compete a parte promover. É o caso dos autos.
Do exposto, EXTINGO o presente feito sem resolução do seu mérito.
Publique-se, registre-se, intime-se e proceda-se oportunamente e segunda as práticas de estilo às anotações devidas e ao arquivamento dos autos.
Sem custas.
Santo Amaro/BA.
ANDRÉ GOMMA DE AZEVEDO Juiz de Direito mltm -
10/11/2023 19:18
Baixa Definitiva
-
10/11/2023 19:18
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 23:32
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
28/06/2023 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/02/2023 20:35
Decorrido prazo de ZURITA JEANNY DE MOURA CHIACCHIARETTA em 30/01/2023 23:59.
-
09/02/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 15:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/12/2022 23:53
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
22/12/2022 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
16/12/2022 11:36
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 11:29
Expedição de citação.
-
14/12/2022 16:24
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada para 12/12/2022 15:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
-
06/12/2022 03:13
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
06/12/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
24/10/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 08:37
Expedição de citação.
-
24/10/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2022 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2022 13:21
Expedição de citação.
-
17/10/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 13:17
Audiência Conciliação Videoconferência redesignada para 12/12/2022 15:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
-
24/04/2020 19:30
Audiência conciliação designada para 03/06/2020 09:00.
-
24/04/2020 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8016590-49.2023.8.05.0274
Aline de Sousa Gusmao de Moura
Jose Leonardo Gusmao de Moura
Advogado: Caroline Pereira Gusmao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2023 15:38
Processo nº 0794105-56.2013.8.05.0001
Municipio de Salvador
Elsior Joelviro Coutinho
Advogado: Doris Lago Ribeiro Cortizo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2013 13:26
Processo nº 8000894-83.2023.8.05.0108
Raimundo Batista de Carvalho Neto
Banco Bradesco SA
Advogado: Daniela Assis Ponciano
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2023 11:51
Processo nº 8000329-94.2021.8.05.0042
Veronica de Souza Ferreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Olavo Gomes de Novaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/02/2021 09:50
Processo nº 8000371-41.2022.8.05.0000
Estado da Bahia
Euza Maria Santos de Oliveira
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2022 14:32