TJBA - 8001797-40.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 12:56
Expedição de intimação.
-
25/07/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/06/2025 17:01
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503104577
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30/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:00
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8001797-40.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Gildasio Silva Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Reu: Municipio De Itabuna Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001797-40.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: GILDASIO SILVA Advogado(s): JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814), JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
A retenção da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência devidos ao advogado contribuinte individual, que deve promover o recolhimento devido por conta própria, na forma definida no art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8001797-40.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Gildasio Silva Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Reu: Municipio De Itabuna Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001797-40.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: GILDASIO SILVA Advogado(s): JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814), JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO registrado(a) civilmente como JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou o Réu em obrigação de pagar, acrescida de honorários advocatícios de sucumbência.
Sobreveio decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a correção dos cálculos apresentados, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação, conforme petição de ID 452625434 (e anexos).
Ante o exposto, recebo a nova planilha apresentada, e HOMOLOGO os cálculos corrigidos pelo Exequente, na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
05/10/2024 00:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:47
Expedição de intimação.
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20/08/2024 16:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 19/08/2024 23:59.
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30/07/2024 05:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 26/07/2024 23:59.
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17/07/2024 11:25
Expedição de intimação.
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17/07/2024 00:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 13:01
Conclusos para decisão
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11/07/2024 13:00
Expedição de intimação.
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11/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
11/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:04
Expedição de intimação.
-
19/06/2024 22:15
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2024 17:30
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
05/05/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 12:04
Expedição de intimação.
-
19/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 13:44
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 16:11
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
13/08/2023 14:18
Decorrido prazo de GILDASIO SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 05:14
Decorrido prazo de GILDASIO SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 05:14
Decorrido prazo de GILDASIO SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:37
Decorrido prazo de GILDASIO SILVA em 31/07/2023 23:59.
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12/08/2023 19:19
Decorrido prazo de GILDASIO SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:19
Decorrido prazo de GILDASIO SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 20:22
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
-
07/07/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 10:17
Baixa Definitiva
-
05/07/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 10:14
Expedição de ato ordinatório.
-
05/07/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 17:06
Expedição de ato ordinatório.
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05/05/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 12:59
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:59
Juntada de decisão
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05/05/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/07/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 09:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2022 16:29
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
29/06/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 10:35
Expedição de intimação.
-
27/06/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 04:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 22/06/2022 23:59.
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26/06/2022 02:16
Decorrido prazo de GILDASIO SILVA em 14/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 17:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/05/2022 10:42
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
31/05/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 09:09
Expedição de intimação.
-
27/05/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 17:42
Expedição de intimação.
-
26/05/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 17:42
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2022 12:57
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 12:56
Expedição de intimação.
-
25/05/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2022 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 19/05/2022 23:59.
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10/05/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 05:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 11:01
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
29/04/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
25/04/2022 10:29
Expedição de intimação.
-
25/04/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2022 12:59
Conclusos para decisão
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13/04/2022 17:33
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2022 07:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 02:03
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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01/04/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
22/03/2022 12:17
Expedição de citação.
-
22/03/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:26
Conclusos para despacho
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19/03/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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