TJBA - 8002041-35.2024.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:19
Expedição de citação.
-
22/07/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 16:19
Decretada a revelia
-
14/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 05:07
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 25/11/2024 23:59.
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13/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:57
Expedição de citação.
-
16/10/2024 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS QUEIROZ DOS ANJOS - CPF: *81.***.*55-02 (AUTOR).
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16/10/2024 11:51
Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8002041-35.2024.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Lucas Queiroz Dos Anjos Advogado: Renan Gomes Araujo (OAB:BA77877) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA, Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8002041-35.2024.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: LUCAS QUEIROZ DOS ANJOS Advogado do(a) AUTOR: RENAN GOMES ARAUJO - BA77877 REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a informação colacionada aos autos da extinção sem resolução do mérito dos autos 0001938-04.2023.8.05.0230, intime-se o requerente, para que no prazo de 15 (quine) dias, acoste a certidão de transito em julgado do referido feito.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
CARÍSIA SANCHO TEIXEIRA Juíza Substituta B3 -
30/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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