TJBA - 0500217-46.2013.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 469124667
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22/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0500217-46.2013.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Autor: Banif - Banco Internacional Do Funchal (brasil), S.a.
Advogado: Lineu Escorel Borges (OAB:PE1745) Advogado: Lucio Flavio De Souza Romero (OAB:SP370960) Reu: Edvaldo Francisco Da Silva Reu: Cooperativa De Transportes Alternativos E Turismo Da Cidade De Simoes Filho Ltda Terceiro Interessado: Edmilson De Almeida Souza Terceiro Interessado: Eliel Prazeres Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0500217-46.2013.8.05.0250 Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor(a): BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), S.A.
Ré(u): EDVALDO FRANCISCO DA SILVA e outros DESPACHO Vistos, etc.
Fl. 457609853: intime-se a parte autora para que diga se tem interesse no prosseguimento, formulando pedido conforme a fase respectiva ao andamento do feito.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 15 de outubro de 2024. -
25/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0500217-46.2013.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Autor: Banif - Banco Internacional Do Funchal (brasil), S.a.
Advogado: Lineu Escorel Borges (OAB:PE1745) Advogado: Lucio Flavio De Souza Romero (OAB:SP370960) Reu: Edvaldo Francisco Da Silva Reu: Cooperativa De Transportes Alternativos E Turismo Da Cidade De Simoes Filho Ltda Terceiro Interessado: Edmilson De Almeida Souza Terceiro Interessado: Eliel Prazeres Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0500217-46.2013.8.05.0250 Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor(a): BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), S.A.
Ré(u): EDVALDO FRANCISCO DA SILVA e outros DESPACHO Vistos, etc.
Fl. 40856909: intime-se o autor para que informe se houve o cumprimento do acordo celebrado entre as partes, uma vez exaurido o prazo de parcelamento concedido ao réu para quitação do débito.
Prazo: 15 dias.
De acordo com o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser públicas, e as fundamentações que as sustentam devem ser devidamente explicitadas, salvo nos casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
Neste caso, não estão presentes as hipóteses previstas no artigo 189, do Código de Processo Civil que autorizam a decretação do segredo de justiça.
Portanto, à Secretaria para que proceda com a publicação dos autos, a fim de garantir a transparência e o acesso público às informações do processo.
Cls.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 9 de agosto de 2024. -
02/09/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:06
Conclusos para despacho
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22/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:56
Desentranhado o documento
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22/07/2024 16:56
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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05/06/2022 08:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTES ALTERNATIVOS E TURISMO DA CIDADE DE SIMOES FILHO LTDA em 30/05/2022 23:59.
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05/06/2022 08:52
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
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05/06/2022 08:52
Decorrido prazo de BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), S.A. em 30/05/2022 23:59.
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10/05/2022 10:11
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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10/05/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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04/05/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 19:45
Processo Desarquivado
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16/05/2020 10:46
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2020.
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12/05/2020 13:24
Arquivado Provisoriamente
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12/05/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 15:22
Conclusos para despacho
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07/05/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 21:47
Ato ordinatório praticado
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15/02/2020 00:12
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 00:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTES ALTERNATIVOS E TURISMO DA CIDADE DE SIMOES FILHO LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 01:27
Decorrido prazo de BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), S.A. em 10/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 13:41
Publicado Ato Ordinatório em 17/01/2020.
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16/01/2020 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2019 00:00
Reativação
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18/07/2018 00:00
Por decisão judicial
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22/11/2017 00:00
Publicação
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17/11/2017 00:00
Mero expediente
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07/08/2017 00:00
Publicação
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01/08/2017 00:00
Mero expediente
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30/07/2017 00:00
Petição
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03/05/2017 00:00
Petição
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04/05/2016 00:00
Publicação
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27/04/2016 00:00
Mero expediente
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26/04/2016 00:00
Petição
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17/08/2015 00:00
Publicação
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12/08/2015 00:00
Mero expediente
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11/08/2015 00:00
Petição
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10/08/2015 00:00
Publicação
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03/08/2015 00:00
Mero expediente
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10/04/2015 00:00
Publicação
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03/02/2015 00:00
Petição
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22/01/2015 00:00
Liminar
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12/02/2014 00:00
Petição
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12/12/2013 00:00
Publicação
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05/12/2013 00:00
Mero expediente
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03/12/2013 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2013
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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