TJBA - 0805330-59.2015.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:58
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 04:17
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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19/12/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 0805330-59.2015.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970) Executado: C B Freire Ltda - Me Executado: Adelaide Lourdes Andrade Freire Santos Executado: Weslei Andrade Dos Santos Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, Térreo, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0805330-59.2015.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA PARTE RÉ: C B FREIRE LTDA - ME e outros (2) Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico que deixei de efetuar as pesquisas RENAJUD em relação à segunda e terceiro executados, em razão de a exequente ter efetuado o recolhimento apenas de 04 atos, sendo-as utilizadas para as três pesquisas SISBAJUD e uma RENAJUD.
Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento e manifestar sobre os resultados das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, devendo no mesmo prazo indicar outros bens passíveis de constrição.
Vitória da Conquista - Bahia, 4 de outubro de 2024 José Luiz Jesus Sousa Assessor de Juiz - em cooperação -
04/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:52
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/09/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 16:32
Juntada de recibo (sisbajud)
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13/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 16:25
Conclusos para decisão
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23/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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24/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 15:11
Conclusos para decisão
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08/06/2022 04:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 03/06/2022 23:59.
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19/05/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 22:06
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
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14/05/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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11/05/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 19:48
Mandado devolvido Positivamente
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09/11/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 13:21
Conclusos para despacho
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26/10/2021 17:09
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 17:05
Expedição de intimação.
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26/10/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 08:42
Expedição de intimação.
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18/03/2021 08:42
Expedição de Mandado.
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12/03/2021 06:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 23/02/2021 23:59.
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01/03/2021 15:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/02/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/02/2021 00:50
Publicado Despacho em 12/02/2021.
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11/02/2021 08:46
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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10/02/2021 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 15:22
Conclusos para despacho
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17/06/2019 15:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2019 14:30
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 16/04/2019 23:59:59.
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23/05/2019 16:47
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 16/04/2019 23:59:59.
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23/05/2019 16:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 16/04/2019 23:59:59.
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21/05/2019 06:03
Publicado Intimação em 26/03/2019.
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21/05/2019 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2019 17:03
Expedição de intimação.
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22/05/2018 00:00
Publicação
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17/05/2018 00:00
Mero expediente
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21/02/2018 00:00
Petição
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10/02/2018 00:00
Publicação
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08/10/2017 00:00
Publicação
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29/09/2017 00:00
Mero expediente
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22/04/2017 00:00
Petição
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12/08/2016 00:00
Petição
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01/02/2016 00:00
Petição
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27/11/2015 00:00
Publicação
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19/11/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2015
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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