TJBA - 8006243-65.2023.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DESPACHO 8006243-65.2023.8.05.0141 Petição Cível Jurisdição: Jequié Requerente: Leone Assuncao Dos Santos Advogado: Amanda Beatriz Sousa De Oliveira Barreto (OAB:BA78487) Advogado: Sophia Almeida Peixoto Brust (OAB:BA47640) Requerido: Santa Ligia Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Dyonisio Pinto Carielo (OAB:MG103723) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8006243-65.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ REQUERENTE: LEONE ASSUNCAO DOS SANTOS Advogado(s): AMANDA BEATRIZ SOUSA DE OLIVEIRA BARRETO (OAB:BA78487), SOPHIA ALMEIDA PEIXOTO BRUST (OAB:BA47640) REQUERIDO: SANTA LIGIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s): DYONISIO PINTO CARIELO (OAB:MG103723) DESPACHO Vistos Intimem-se as partes autora e ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse pela produção de novas provas, devendo, em caso afirmativo, informar as provas que pretendam produzir, especificando e justificando as suas necessidades e finalidades para a instrução do feito, sob pena de indeferimento.
A não manifestação pelas partes importará em julgamento antecipado da lide, salvo decisão em contrário, conforme art. 355, inc.
I, do CPC.
Ainda, caso as partes optem pela designação da audiência de instrução e julgamento, inclua-se o feito em pauta para a realização da assentada que será realizada por videoconferência, incumbindo aos advogados das partes, a apresentação do rol de testemunhas, independente de intimação deste juízo, conforme estipula o art. 455 do CPC.
Após, com ou sem cumprimento das diligências estabelecidas, voltem-me os autos conclusos.
Concedo a este despacho força de mandado de citação, intimação, ofício e demais diligências que se fizerem necessárias.
Diligências necessárias pelo cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8006243-65.2023.8.05.0141 Petição Cível Jurisdição: Jequié Requerente: Leone Assuncao Dos Santos Advogado: Amanda Beatriz Sousa De Oliveira Barreto (OAB:BA78487) Advogado: Sophia Almeida Peixoto Brust (OAB:BA47640) Requerido: Santa Ligia Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Dyonisio Pinto Carielo (OAB:MG103723) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório da 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA Cep : 45.000-000 – Fone/fax (73) 3527-8348 Processo nº 8006243-65.2023.8.05.0141 Classe PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto [Bancários] ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI – 06/2016, ART. 1º , § IX, CUMPRA-SE intimando a parte autora, por meio do seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO retro.
Eu, Daniel Novais Souza – Subescrivão/Analista Judiciário que digitei e subscrevo.
Jequié, 20 de março de 2024.
DANIEL NOVAIS SOUZA Subescrivão/Analista Judiciário -
07/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 14:19
Decorrido prazo de LEONE ASSUNCAO DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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29/05/2024 13:51
Conclusos para despacho
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26/04/2024 09:25
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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26/04/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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05/04/2024 18:07
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:54
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 14/03/2024 10:40 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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14/03/2024 08:37
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 10:02
Juntada de devolução de carta precatória
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23/01/2024 11:31
Juntada de informação
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09/01/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 22:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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11/12/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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22/11/2023 12:46
Expedição de Carta precatória.
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21/11/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:19
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 14/03/2024 10:40 [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ.
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06/11/2023 16:18
Não Concedida a Medida Liminar
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01/11/2023 18:03
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/11/2023 18:03
Conclusos para decisão
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01/11/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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