TJBA - 8001462-66.2021.8.05.0174
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:16
Decorrido prazo de JOSE NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 22:02
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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24/11/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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20/11/2023 11:27
Baixa Definitiva
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20/11/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 11:26
Juntada de Certidão
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA SENTENÇA 8001462-66.2021.8.05.0174 Execução Fiscal Jurisdição: Muritiba Exequente: Municipio De Muritiba Advogado: Joao Vitor Dos Santos Ribeiro (OAB:BA40927) Advogado: Carlos Dos Santos Junior (OAB:BA63170) Executado: Jose Nascimento Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MURITIBA JURISDIÇÃO PLENA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001462-66.2021.8.05.0174 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MURITIBA Advogado(s): JOAO VITOR DOS SANTOS RIBEIRO (OAB:BA40927), CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA63170) EXECUTADO: JOSE NASCIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICIPIO DE MURITIBA para cobrar dívida inscrita na CDA em nome de JOSE NASCIMENTO.
O Exequente requereu a extinção pelo pagamento integral do débito. É o relatório.
Decido.
O MUNICIPIO DE MURITIBA informa a quitação integral do débito, pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II e 487, III, b, do CPC , JULGO, por sentença, EXTINTO o processo com resolução do mérito, determinando o levantamento da penhora, se houver.
Sem custas, nos termos dos arts. 26 e 39 da Lei n. 6.830/80.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, efetuando-se as anotações devidas.
Expedientes necessários.
Muritiba/BA, data da assinatura eletrônica.
JESAÍAS DA SILVA PURIDADE Juiz de Direito -
13/11/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 18:02
Comunicação eletrônica
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13/11/2023 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/10/2023 02:01
Decorrido prazo de JOSE NASCIMENTO em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MURITIBA em 23/10/2023 23:59.
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25/10/2023 08:36
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 08:36
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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19/10/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 19:58
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2023 06:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 05:33
Expedição de intimação.
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04/10/2023 05:33
Expedição de intimação.
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04/10/2023 05:26
Juntada de informação
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20/03/2023 09:01
Juntada de Certidão
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12/12/2022 07:25
Expedição de intimação.
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12/12/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 17:15
Conclusos para despacho
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21/09/2022 13:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MURITIBA em 15/09/2022 23:59.
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14/09/2022 09:15
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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29/08/2022 09:54
Expedição de intimação.
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18/08/2022 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2022 18:05
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2022 15:30
Expedição de citação.
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12/07/2022 16:21
Juntada de Certidão
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10/05/2022 23:29
Expedição de citação.
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31/12/2021 08:50
Conclusos para decisão
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31/12/2021 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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