TJBA - 8002030-82.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8002030-82.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Construl Ms Ltda Advogado: Guido Biglia (OAB:BA43225) Advogado: Paulo Roberto Guedes Dos Santos (OAB:BA43190) Executado: Jacson Silva Cardoso Advogado: Camila Rebeca Aquino Da Silva (OAB:BA33650) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8002030-82.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Causas Supervenientes à Sentença] Requerente : EXEQUENTE: CONSTRUL MS LTDA Requerido : EXECUTADO: JACSON SILVA CARDOSO Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença requerida por CONSTRUL MS LTDA em desfavor de JACSON SILVA CARDOSO, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
Verifica-se que no ID 427764401 foi depositado o valor de forma voluntária pela CONSTRUL MS LTDA.
Considerando-se que executado concordou com o valor pago pela exequente, conforme peticionou no ID 439982002.
Assim, ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença e determino a expedição de alvará em favor da patrona da parte autora.
Após, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Salvador, 13 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito ML -
26/09/2024 00:05
Baixa Definitiva
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26/09/2024 00:05
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2024 21:16
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 10:40
Decorrido prazo de JACSON SILVA CARDOSO em 12/06/2024 23:59.
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30/05/2024 02:05
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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30/05/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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29/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 09:32
Decorrido prazo de CONSTRUL MS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:06
Baixa Definitiva
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16/02/2024 05:06
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 17:19
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
14/02/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 15:35
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2023 19:03
Conclusos para despacho
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05/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:13
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
02/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
30/08/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 00:54
Decorrido prazo de JACSON SILVA CARDOSO em 19/07/2023 23:59.
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22/08/2023 23:49
Decorrido prazo de JACSON SILVA CARDOSO em 19/07/2023 23:59.
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22/08/2023 12:56
Conclusos para despacho
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18/06/2023 03:00
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
18/06/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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16/06/2023 08:47
Expedição de carta via ar digital.
-
15/06/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 15:55
Conclusos para despacho
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17/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 11:20
Conclusos para despacho
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13/02/2023 10:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/01/2023 20:31
Publicado Despacho em 10/01/2023.
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18/01/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
09/01/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 09:52
Conclusos para despacho
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12/12/2022 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2022 02:16
Decorrido prazo de GUIDO BIGLIA em 15/02/2022 23:59.
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16/02/2022 02:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GUEDES DOS SANTOS em 15/02/2022 23:59.
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07/02/2022 10:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/01/2022 10:54
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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24/01/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2022 15:47
Declarada incompetência
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11/01/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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