TJBA - 0508380-64.2018.8.05.0274
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0508380-64.2018.8.05.0274 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Dalvani Gomes Dos Santos Advogado: Luana Valerio Santana Da Silva (OAB:BA34213) Advogado: Micheline Flores Porto (OAB:BA15082) Requerente: Jeane Gomes Dos Santos Advogado: Luana Valerio Santana Da Silva (OAB:BA34213) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260 E-mail: [email protected], Fone (77) 3229-1172 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0508380-64.2018.8.05.0274 Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente/ REQUERENTE: DALVANI GOMES DOS SANTOS, JEANE GOMES DOS SANTOS Requerido(a)/ Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora, por intermédio das suas advogadas, INTIMADA dos termos da manifestação (ID 467080507) do Banco oficiado, em resposta ao requerimento apresentado.
Prazo de quinze dias para manifestação.
Intime-se.
Vitória da Conquista, BA, 4 de outubro de 2024.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016) Íkaro Benevides Reis Técnico Judiciário -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0508380-64.2018.8.05.0274 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Dalvani Gomes Dos Santos Advogado: Luana Valerio Santana Da Silva (OAB:BA34213) Advogado: Micheline Flores Porto (OAB:BA15082) Requerente: Jeane Gomes Dos Santos Advogado: Luana Valerio Santana Da Silva (OAB:BA34213) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0508380-64.2018.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA REQUERENTE: DALVANI GOMES DOS SANTOS e outros Advogado(s): LUANA VALERIO SANTANA DA SILVA (OAB:BA34213), MICHELINE FLORES PORTO (OAB:BA15082) Advogado(s): DECISÃO Vistos, Trata-se de Alvará Judicial pleiteado por DALVANI GOMES DOS SANTOS e JEANE GOMES DOS SANTOS para levantamento de valores disponíveis em conta bancária, titularizada por pessoa falecida.
A parte autora requereu reconsideração da sentença extintiva de ID 216538417, em atenção aos princípios processuais, especialmente o art. 8°, do CPC, sem mais delongas, defiro o pedido e torno sem efeito a sentença de ID 216538417, devendo o decisum ser excluído do caderno digital.
No prosseguimento, renove o Cartório o ofício ao Banco Bradesco, a fim de que informe os valores existentes na referida conta em nome do "de cujus", no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem-me conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 19 de julho de 2024 Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA Juiz de Direito -
05/09/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2022 08:51
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2022.
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24/07/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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21/07/2022 14:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/07/2022 12:32
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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08/06/2022 05:19
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 05:19
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/02/2022 00:00
Mandado
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14/02/2022 00:00
Mandado
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05/02/2022 00:00
Mero expediente
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23/04/2021 00:00
Publicação
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19/04/2021 00:00
Mero expediente
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17/09/2019 00:00
Petição
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17/04/2019 00:00
Petição
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06/11/2018 00:00
Publicação
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05/11/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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