TJBA - 8008514-21.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 01:38
Decorrido prazo de FABIOLLA PETRONILIA NOGUEIRA em 04/07/2025 23:59.
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07/07/2025 01:38
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/07/2025 23:59.
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08/06/2025 06:31
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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08/06/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:56
Expedição de intimação.
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08/11/2024 05:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2024 23:59.
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07/11/2024 14:16
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/10/2024 23:59.
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07/11/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8008514-21.2020.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Barreiras Exequente: Arnobio Jose De Souza Advogado: Fabiolla Petronilia Nogueira (OAB:BA26518) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia E-mail: [email protected] - Tel: 77 3614-3652 Processo: 8008514-21.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: ARNOBIO JOSE DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: FABIOLLA PETRONILIA NOGUEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY INTIMAÇÃO Conforme permissivo do PROVIMENTO CONJUNTO 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o seguinte ato: Antes de fazer os autos conclusos para análise do pedido de penhora online na conta do Executado, reitero a intimação da decisão id 459939024, tanto pelo advogado do Réu quanto pessoalmente, via representação jurídica do Banco.
Prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo da aplicação das penalidades pelo descumprimento da determinação de pagamento (pois já houve extrapolação do prazo).
O referido é verdade, dou fé.
Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024 Gilberto Lobo Paes Filho Escrevente de Cartório -
04/10/2024 18:04
Expedição de intimação.
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30/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 16:48
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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08/09/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 09:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2024 16:55
Conclusos para decisão
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28/03/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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21/03/2024 17:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 13:37
Expedição de intimação.
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28/02/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 01:56
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 30/01/2024 23:59.
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18/12/2023 20:33
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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18/12/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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01/12/2023 21:38
Expedição de intimação.
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01/12/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 11:43
Recebidos os autos
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16/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
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16/10/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/08/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2023 23:59.
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29/07/2023 23:39
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 06/06/2023 23:59.
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05/07/2023 19:48
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/07/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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26/06/2023 17:49
Juntada de Petição de contra-razões
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12/06/2023 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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12/06/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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02/06/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:09
Juntada de Petição de apelação
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04/05/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 19:27
Julgado procedente o pedido
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12/05/2022 19:34
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2022 23:59.
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06/02/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 00:32
Decorrido prazo de ARNOBIO JOSE DE SOUZA em 04/02/2022 23:59.
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12/01/2022 07:18
Publicado Intimação em 11/01/2022.
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12/01/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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11/01/2022 22:00
Publicado Intimação em 11/01/2022.
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11/01/2022 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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10/01/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 12:15
Conclusos para despacho
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10/11/2021 16:37
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2021 18:14
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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09/11/2021 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2021 12:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2021 23:59.
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28/10/2021 12:18
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2021 09:53
Decorrido prazo de ARNOBIO JOSE DE SOUZA em 15/10/2021 23:59.
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20/10/2021 08:58
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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20/10/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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04/10/2021 13:56
Expedição de citação.
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04/10/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 16:54
Conclusos para despacho
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10/11/2020 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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