TJBA - 0332340-13.2017.8.05.0001
1ª instância - Vara dos Feitos Rel Delitos Prat Org Criminosa - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 11:27
Decorrido prazo de WESLEY CAMPOS AGUIAR em 22/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:27
Decorrido prazo de CLEUZINETE DE SOUZA SALES em 22/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:10
Decorrido prazo de ERIKSON LINCES SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:10
Decorrido prazo de JEAN CARLOS PEREIRA DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:10
Decorrido prazo de NELSON DA CONCEICAO SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:10
Decorrido prazo de WESLEY CAMPOS AGUIAR em 15/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:10
Decorrido prazo de CLEUZINETE DE SOUZA SALES em 15/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:10
Decorrido prazo de ERIKSON LINCES SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:10
Decorrido prazo de HUGO NEVES DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:10
Decorrido prazo de JEAN CARLOS PEREIRA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:10
Decorrido prazo de NELSON DA CONCEICAO SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:10
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 15/10/2024 23:59.
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23/10/2024 13:52
Baixa Definitiva
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23/10/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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19/10/2024 19:58
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
19/10/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR DECISÃO 0332340-13.2017.8.05.0001 Pedido De Busca E Apreensão Criminal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Gaeco Combate Às Organizações Criminosas E Investigações Criminais Acusado: Wesley Campos Aguiar Advogado: Gabriel Andrade De Santana (OAB:BA37411) Acusado: Cleuzinete De Souza Sales Advogado: Gleydon Silva Carvalho (OAB:BA33667) Acusado: Erikson Linces Santos Advogado: Gleydon Silva Carvalho (OAB:BA33667) Acusado: Hugo Neves Dos Santos Acusado: Jean Carlos Pereira Dos Santos Advogado: Caio Graco Braga Mascarenhas Pires (OAB:BA40165) Advogado: Joel Mendes Leao De Almeida (OAB:BA39383) Acusado: Nelson Da Conceicao Santos Registrado(a) Civilmente Como Nelson Da Conceicao Santos Advogado: Joao Daniel Jacobina Brandao De Carvalho (OAB:BA22113) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR Processo: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL n. 0332340-13.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR REQUERENTE: Gaeco Combate Às Organizações Criminosas e Investigações Criminais Advogado(s): ACUSADO: WESLEY CAMPOS AGUIAR e outros (5) Advogado(s): GABRIEL ANDRADE DE SANTANA registrado(a) civilmente como GABRIEL ANDRADE DE SANTANA (OAB:BA37411), CAIO GRACO BRAGA MASCARENHAS PIRES (OAB:BA40165), JOEL MENDES LEAO DE ALMEIDA (OAB:BA39383), JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO (OAB:BA22113), GLEYDON SILVA CARVALHO (OAB:BA33667) DECISÃO Trata-se de pedido de restituição do bem apreendido (pasta contendo documentos, identificados como úteis), formulado pelo advogado Gleydon Silva Carvalho, OAB/BA 33667, em favor de Cleuzinete de Souza Sales e Erikson Linces Santos, qualificados nos autos da ação penal, pelas razões expostas nas petições no ID 460247030.
No pleito, o requerente requereu a devolução dos objetos apreendidos, diante do lapso temporal da apreensão.
Outrossim, o representante do Ministério Público, manifestou-se pelo deferimento do pedido, tendo em vista não interessar mais ao processo, conforme ID 460783365. É o relatório.
DECIDO.
O bem apreendido do presente pedido, teve sua apreensão por força de ordem judicial emanada deste juízo no presente autos, conforme decisão interlocutória, ID 286898386 (fls. 860 à 869) datada em 23 de outubro de 2017.
Ademais, as investigações apontaram a necessidade robusta na concessão de busca e apreensão de material no endereço dos acusados.
Destarte, o código de processo penal, em seu art. 120, discorre sobre a possibilidade de restituição do objeto apreendido, desde que não tenha mais interesse ao processo e não constituem como objetos ilícitos de per si.
Vejamos: Art. 120.
A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
Por conseguinte, em análise dos autos, verifica-se que o representante do ministério público manifestou-se (id 460783365) pela restituição dos bens apreendidos, e que não interessam mais ao processo.
Portanto, em análise aos autos, verifica-se que os objetos apreendidos na casa dos réus Erikson Linces Santos e Cleuzinete de Souza Sales não tem mais interesse ao processo.
Em contrapartida, no presente caso, verifico que inexiste nos autos qualquer comprovação, até o momento, que o referido objeto apreendido tenha sido adquirido com por proveito de crime.
Por conseguinte, em respeito a legislação pátria e todo o que foi exposto, DEFIRO o pedido e, em consequência, determino a imediata restituição dos objetos apreendidos dos réus Cleuzinete de Souza Sales e Erikson Linces Santos, conforme a certidão, ID 406436457.
Serve a presente decisão como ALVARÁ DE RESTITUIÇÃO.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Salvador-Ba, 4 de outubro de 2024.
Cidval Santos Sousa Filho Juiz de Direito -
07/10/2024 12:46
Expedição de decisão.
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04/10/2024 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2024 12:45
Conclusos para decisão
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15/09/2024 16:57
Decorrido prazo de HUGO NEVES DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:56
Decorrido prazo de CLEUZINETE DE SOUZA SALES em 03/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:56
Decorrido prazo de JEAN CARLOS PEREIRA DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:56
Decorrido prazo de WESLEY CAMPOS AGUIAR em 03/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:56
Decorrido prazo de ERIKSON LINCES SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:56
Decorrido prazo de NELSON DA CONCEICAO SANTOS em 03/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 03:43
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
09/09/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
27/08/2024 16:06
Expedição de despacho.
-
26/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:57
Juntada de informação
-
22/07/2024 12:21
Juntada de termo de remessa
-
09/07/2024 18:32
Expedição de Carta precatória.
-
05/07/2024 09:47
Juntada de Petição de Documento_1
-
04/07/2024 14:51
Expedição de despacho.
-
04/07/2024 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:43
Juntada de Petição de Proc. 0332340_13.2017_intimação pessoal_OP. ÚL
-
12/06/2024 17:22
Expedição de despacho.
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11/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:24
Conclusos para despacho
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30/11/2023 00:50
Decorrido prazo de Gaeco Combate Às Organizações Criminosas e Investigações Criminais em 27/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:50
Decorrido prazo de WESLEY CAMPOS AGUIAR em 27/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:50
Decorrido prazo de CLEUZINETE DE SOUZA SALES em 27/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:50
Decorrido prazo de ERIKSON LINCES SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:50
Decorrido prazo de HUGO NEVES DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:50
Decorrido prazo de JEAN CARLOS PEREIRA DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:50
Decorrido prazo de NELSON DA CONCEICAO SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:14
Expedição de Edital.
-
15/11/2023 13:06
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
15/11/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
13/11/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 05:01
Decorrido prazo de WESLEY CAMPOS AGUIAR em 04/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:01
Decorrido prazo de CLEUZINETE DE SOUZA SALES em 04/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:01
Decorrido prazo de ERIKSON LINCES SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:01
Decorrido prazo de HUGO NEVES DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:01
Decorrido prazo de JEAN CARLOS PEREIRA DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:01
Decorrido prazo de NELSON DA CONCEICAO SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:42
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
04/10/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
15/09/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Proc 0332340132017 OP ULTIMO TANGO custodia de bens apreendidos
-
28/08/2023 13:43
Expedição de despacho.
-
28/08/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 14:13
Decorrido prazo de NELSON DA CONCEICAO SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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06/07/2023 01:04
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
06/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
08/05/2023 17:19
Baixa Definitiva
-
08/05/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 19:48
Remetido ao PJE
-
27/10/2021 00:00
Petição
-
26/10/2021 00:00
Petição
-
25/10/2021 00:00
Petição
-
11/11/2019 00:00
Definitivo
-
04/11/2019 00:00
Publicação
-
04/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/11/2019 00:00
Mero expediente
-
10/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2017 00:00
Publicação
-
23/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/11/2017 00:00
Expedição de documento
-
22/11/2017 00:00
Expedição de documento
-
16/11/2017 00:00
Desapensado
-
16/11/2017 00:00
Desapensado
-
14/11/2017 00:00
Mero expediente
-
14/11/2017 00:00
Petição
-
13/11/2017 00:00
Petição
-
13/11/2017 00:00
Parecer do Ministério Público
-
13/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
01/11/2017 00:00
Petição
-
30/10/2017 00:00
Petição
-
30/10/2017 00:00
Petição
-
30/10/2017 00:00
Expedição de documento
-
30/10/2017 00:00
Petição
-
30/10/2017 00:00
Documento
-
30/10/2017 00:00
Mandado
-
26/10/2017 00:00
Documento
-
23/10/2017 00:00
Liminar
-
18/10/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/10/2017 00:00
Documento
-
18/10/2017 00:00
Documento
-
18/10/2017 00:00
Documento
-
18/10/2017 00:00
Documento
-
18/10/2017 00:00
Documento
-
18/10/2017 00:00
Documento
-
18/10/2017 00:00
Documento
-
18/10/2017 00:00
Documento
-
18/10/2017 00:00
Documento
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18/10/2017 00:00
Documento
-
18/10/2017 00:00
Documento
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18/10/2017 00:00
Documento
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18/10/2017 00:00
Documento
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18/10/2017 00:00
Documento
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18/10/2017 00:00
Documento
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18/10/2017 00:00
Documento
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18/10/2017 00:00
Documento
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18/10/2017 00:00
Documento
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18/10/2017 00:00
Documento
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18/10/2017 00:00
Documento
-
18/10/2017 00:00
Expedição de documento
-
17/10/2017 00:00
Petição
-
17/10/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/10/2017 00:00
Recebimento
-
17/10/2017 00:00
Correção de Classe
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17/10/2017 00:00
Remessa
-
17/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2017
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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