TJBA - 8001086-90.2021.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:41
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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15/03/2025 08:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:04
Decorrido prazo de CHARLENY DA SILVA REIS em 11/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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22/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:44
Expedição de intimação.
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04/02/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 23:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
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27/01/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8001086-90.2021.8.05.0106 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ipirá Exequente: Cristiano Oliveira Damasceno Advogado: Charleny Da Silva Reis (OAB:BA39091) Executado: Estado Da Bahia Intimação: Proc. nº: 8001086-90.2021.8.05.0106 AUTOR: CRISTIANO OLIVEIRA DAMASCENO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO
Vistos.
Proceda-se à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença".
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 446366846 e dos documentos a ela acostados, ficando a parte advertida de que, em caso de silêncio, a obrigação será considerada cumprida e a presente execução extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Ipirá, 25 de setembro de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
26/09/2024 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/04/2024 23:59.
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19/06/2024 23:25
Decorrido prazo de CHARLENY DA SILVA REIS em 06/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 03:36
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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08/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 08:42
Expedição de ofício.
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03/05/2024 11:18
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
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27/02/2024 10:58
Expedição de intimação.
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26/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
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05/02/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 14:09
Conclusos para decisão
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13/07/2023 10:06
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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08/07/2023 18:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2023 23:59.
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07/06/2023 09:42
Expedição de intimação.
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07/06/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 12:03
Expedição de citação.
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30/05/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 12:03
Julgado procedente o pedido
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24/11/2021 17:41
Conclusos para despacho
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11/11/2021 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2021 23:59.
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04/11/2021 19:51
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2021 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2021 11:20
Decorrido prazo de CHARLENY DA SILVA REIS em 15/10/2021 23:59.
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29/10/2021 11:17
Decorrido prazo de CHARLENY DA SILVA REIS em 15/10/2021 23:59.
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28/10/2021 16:02
Decorrido prazo de CHARLENY DA SILVA REIS em 01/10/2021 23:59.
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25/09/2021 05:45
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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20/09/2021 10:05
Expedição de citação.
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20/09/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2021 20:29
Não Concedida a Medida Liminar
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15/09/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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15/09/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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10/09/2021 10:38
Conclusos para decisão
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08/09/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2021 10:43
Indeferida a petição inicial
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05/07/2021 14:55
Conclusos para despacho
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01/07/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 17:30
Conclusos para decisão
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29/06/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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