TJBA - 8002224-33.2024.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:23
Remessa dos Autos à Central de Custas
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11/06/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 11:38
Juntada de Certidão
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05/10/2024 10:03
Decorrido prazo de MARCELO VINICIUS DE OLIVEIRA DIAS em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 06:49
Decorrido prazo de MARCOS MOTA DE ALMEIDA FILHO em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8002224-33.2024.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Benedito Jose Dos Santos Junior Advogado: Marcelo Vinicius De Oliveira Dias (OAB:BA65316) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Marcos Mota De Almeida Filho (OAB:BA24793) Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a fundamentar e decidir.
O art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 determina a extinção do processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, vejamos: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
In casu, o autor não compareceu à audiência Una, conforme atesta termo de audiência ao ID 461852151 e, nem tampouco apresentou justificativa em relação a sua ausência, razão pela qual não se impõe outra solução senão a extinlão do presente feito.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Custas pela parte autora, visto que sua ausência na audiência de conciliação/instrução não decorreu de força maior, nos termos do art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/95 e enunciado 28 do FONAJE.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I. e, após o trânsito em julgado, bem como cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Itaparica/BA, datado e assinado eletronicamente.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito" Mariza Souza de Jesus Servidora -
26/09/2024 11:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/09/2024 04:39
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 23/09/2024 23:59.
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15/09/2024 23:29
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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15/09/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2024 15:59
Expedição de citação.
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09/09/2024 15:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 15:41
Audiência Una realizada conduzida por 03/09/2024 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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30/08/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 13:43
Expedição de citação.
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16/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:41
Audiência Una designada conduzida por 03/09/2024 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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16/08/2024 13:40
Expedição de intimação.
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15/08/2024 09:38
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2024 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2024 13:16
Conclusos para decisão
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26/06/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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