TJBA - 0500620-24.2013.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 21:22
Baixa Definitiva
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30/10/2024 21:22
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 05:05
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 18:42
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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21/10/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0500620-24.2013.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Honda S/a.
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Executado: Marcio Pereira Dos Santos Advogado: Eliete Santana Matos (OAB:CE10423) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500620-24.2013.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado(s): MARCIO SANTANA BATISTA (OAB:SP257034), HIRAN LEAO DUARTE (OAB:CE10422) EXECUTADO: MARCIO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): ELIETE SANTANA MATOS (OAB:CE10423) SENTENÇA Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem manifestação, embora devidamente intimada.
A inércia da parte autora para dar prosseguimento ao feito enseja a ausência de interesse processual, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito nos termos do art. 485, III e VI, do CPC.
Custas pelo autor, sem honorários, ausência de contestação.
Dê-se baixa, caso tenha efetivado constrições por ordem deste juízo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
03/10/2024 09:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/10/2024 08:28
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 07:22
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 10:17
Expedição de despacho.
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31/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2023 18:58
Conclusos para despacho
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06/07/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:27
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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19/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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12/05/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 09:09
Expedição de petição.
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12/05/2023 09:09
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 23:20
Mandado devolvido Negativamente
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25/10/2022 15:09
Expedição de Mandado.
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21/08/2022 07:36
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59.
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22/07/2022 13:17
Publicado Despacho em 19/07/2022.
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22/07/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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18/07/2022 10:37
Expedição de despacho.
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18/07/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2022 16:30
Conclusos para despacho
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18/05/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 04:55
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 04:55
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 13/05/2022 23:59.
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22/04/2022 14:56
Publicado Decisão em 19/04/2022.
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22/04/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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14/04/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2022 18:18
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/02/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2022 12:48
Outras Decisões
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20/11/2021 12:06
Conclusos para despacho
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22/07/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 04:37
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/07/2021 23:59.
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25/06/2021 18:55
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2021.
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25/06/2021 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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21/06/2021 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
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25/01/2021 01:55
Publicado Intimação em 13/01/2021.
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23/01/2021 03:49
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 09/09/2020 23:59:59.
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12/01/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/01/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 18:34
Conclusos para despacho
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27/09/2020 16:48
Publicado Intimação em 17/08/2020.
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14/09/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2020 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2020 15:37
Publicado Intimação em 21/05/2020.
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19/05/2020 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 14:54
Conclusos para despacho
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17/04/2019 00:44
Publicado Intimação em 16/04/2019.
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17/04/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2019 14:26
Expedição de intimação.
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12/01/2019 00:00
Petição
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13/12/2018 00:00
Publicação
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11/12/2018 00:00
Expedição de documento
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05/09/2018 00:00
Expedição de documento
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31/08/2018 00:00
Publicação
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27/08/2018 00:00
Mero expediente
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19/09/2017 00:00
Petição
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19/09/2017 00:00
Publicação
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14/09/2017 00:00
Assistência judiciária gratuita
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07/08/2017 00:00
Publicação
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04/08/2017 00:00
Petição
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04/08/2017 00:00
Petição
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25/07/2017 00:00
Mero expediente
-
07/10/2016 00:00
Petição
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30/09/2016 00:00
Petição
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25/04/2016 00:00
Petição
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22/04/2016 00:00
Publicação
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10/09/2015 00:00
Petição
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02/03/2015 00:00
Documento
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15/10/2013 00:00
Expedição de documento
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11/09/2013 00:00
Publicação
-
09/09/2013 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2013
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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