TJBA - 8003209-33.2024.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 23:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO em 26/06/2025 23:59.
-
21/07/2025 23:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO em 24/03/2025 23:59.
-
20/07/2025 22:08
Conclusos para decisão
-
20/07/2025 22:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:36
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
25/04/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:23
Expedição de intimação.
-
26/02/2025 13:00
Expedição de intimação.
-
13/02/2025 15:31
Expedição de intimação.
-
13/02/2025 15:30
Expedição de RPV.
-
19/11/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 21:08
Decorrido prazo de LUCIANA XAVIER DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003209-33.2024.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Capim Grosso Requerente: Luciana Xavier Da Silva Advogado: Dagnaldo Oliveira Da Silva (OAB:BA49645) Requerido: Municipio De Capim Grosso Advogado: Rafael Borges Santos (OAB:BA21921) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: 8003209-33.2024.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO REQUERENTE: LUCIANA XAVIER DA SILVA Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: DAGNALDO OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RAFAEL BORGES SANTOS SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), a respeito de [] autuado sob o n. 8003209-33.2024.8.05.0049, em que figura(m) REQUERENTE: LUCIANA XAVIER DA SILVA e REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO.
Segundo consta na Ata da Audiência ID n. 463436334, as partes envolvidas na presente demanda informaram a celebração de transação.
A transação figura no art. 840 do Código Civil, segundo o qual "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
De fato, "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação" (art. 841 do Código Civil). É o que se passa nos autos.
Inclusive, verifico que a forma adotada pelas partes é consentânea com o quanto determinado no art. 842, segunda parte, do Código Civil.
Já no Código de Processo Civil, a transação figura como uma das hipóteses em que haverá a resolução do mérito (art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil).
Diante disso, em termos de sentença homologatória, o julgador se restringe, apenas, a cobrir sob o manto da sentença judicial, a vontade das partes.
Ao compulsar os autos, verifiquei que as partes são legítimas, o acordo é lícito e atende à margem de disponibilidade dos interesses das partes.
Assim, tendo em vista o acordo formulado pelas partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma prevista no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo juntado aos autos, firmado entre REQUERENTE: LUCIANA XAVIER DA SILVA e REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, conforme a regra contida no art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC, ou na forma do art. 100 da CF/88, se precatório).
Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
29/09/2024 05:41
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:05
Expedição de intimação.
-
17/09/2024 12:18
Expedição de citação.
-
17/09/2024 12:18
Homologada a Transação
-
12/09/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 14:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/09/2024 13:45 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO, #Não preenchido#.
-
02/09/2024 20:46
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
02/09/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 11:35
Expedição de citação.
-
12/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:32
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/09/2024 13:45 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO, #Não preenchido#.
-
09/07/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0527795-81.2015.8.05.0001
Banco do Brasil SA
Q-Som Comercio de Som e Acessorios para ...
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/06/2015 18:07
Processo nº 8005116-73.2024.8.05.0039
Jaslanna Laira Silva Santos
Honda Automoveis do Brasil LTDA
Advogado: Kaliandra Alves Franchi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2024 11:08
Processo nº 0000542-26.2019.8.05.0264
Ministerio Publico Estadual
Jeferson de Jesus Santos
Advogado: Aldo de Jesus Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2019 11:04
Processo nº 8001553-94.2022.8.05.0054
Jose Lino Bitencourt Assuncao
Ana Rita Alvares da Silva
Advogado: Bruno Macedo de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2022 12:49
Processo nº 8001802-70.2021.8.05.0154
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Roberio dos Santos Oliveira Aires
Advogado: Emerson Cox
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/05/2021 17:52