TJBA - 8025358-27.2024.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 15:31
Gratuidade da justiça concedida em parte a CARLOS ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *47.***.*23-59 (AUTOR)
-
30/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8025358-27.2024.8.05.0080 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Feira De Santana Autor: Carlos Antonio Da Silva Nascimento Advogado: Rosangela Serra Leite (OAB:BA15792) Reu: Joana De Paula Souza Reu: Elias Ribeiro Das Virgens Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8025358-27.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: CARLOS ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO Advogado(s): ROSANGELA SERRA LEITE (OAB:BA15792) REU: JOANA DE PAULA SOUZA e outros Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 dias, documento hábil a comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão dos benefícios da gratuidade, quais sejam, as últimas contas de água e energia elétrica, as três últimas declarações do imposto de renda e se isento, contracheque salarial, soldo, pró-labore, etc., a fim de balizar o entendimento deste juízo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ademais, intime-se ainda para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o valor atribuído à causa, uma vez que o valor indicado não retrata o proveito econômico pretendido, devendo constar o valor do do pedido de danos morais, bem como o valor do benefício patrimonial pretendido, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, que junte documento de identificação legível.
Cumpra-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, 1 de outubro de 2024.
JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito -
04/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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