TJBA - 8125249-06.2020.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/02/2025 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/12/2024 17:13
Juntada de Petição de contra-razões
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22/11/2024 01:40
Decorrido prazo de LINK3 TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA - EPP em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 12:08
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2024 08:01
Expedição de sentença.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8125249-06.2020.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Algar Solucoes Em Tic S/a Advogado: Daniela Neves Henrique (OAB:MG110063) Advogado: Paulo Roberto Miro Da Silva (OAB:MG24072) Reu: Link3 Tecnologia E Inovacao Ltda - Epp Advogado: Juciene Ferreira Santos (OAB:BA37584) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8125249-06.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente AUTOR: ALGAR SOLUCOES EM TIC S/A Requerido(a) REU: LINK3 TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA - EPP Vistos, etc...
Nada obstante as alegações da parte autora no ID 338529996, o ato ordinatório de ID 294560378 intimando para se manifestar sobre os embargos à monitória foi devidamente publicado no Diário Oficial, não justificando assim a devolução de prazo requerida.
Da análise destes autos posso perceber que o desate da controvérsia não reclama nenhuma outra providência, sendo suficiente, para este objetivo, a apreciação da prova documental já produzida.
De toda forma, para homenagear o princípio da cooperação, determino sejam as partes intimadas para esclarecer se ainda percebem a necessidade da adoção de alguma outra providência anterior ao julgamento da controvérsia e, no caso de entenderem pela produção de outras provas, devem esclarecer não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este Juízo avalie sua pertinência, fazendo valer o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Prazo de 15 dias.
Caso a manifestação das partes seja negativa, volte-me no campo de conclusão para sentença.
Cumpra-se.
Salvador, 26 de junho de 2024.
ERICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
08/10/2024 14:43
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 23:43
Conclusos para despacho
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13/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 01:59
Decorrido prazo de ALGAR SOLUCOES EM TIC S/A em 19/12/2022 23:59.
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17/02/2023 21:46
Decorrido prazo de LINK3 TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA - EPP em 19/12/2022 23:59.
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11/02/2023 17:08
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2022.
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11/02/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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15/12/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 18:45
Decorrido prazo de LINK3 TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA - EPP em 26/11/2020 23:59.
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08/06/2021 01:16
Decorrido prazo de ALGAR SOLUCOES EM TIC S/A em 26/11/2020 23:59.
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07/06/2021 03:48
Publicado Despacho em 04/11/2020.
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07/06/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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14/05/2021 01:33
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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14/04/2021 18:48
Expedição de carta via ar digital.
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30/01/2021 16:08
Decorrido prazo de ALGAR SOLUCOES EM TIC S/A em 04/12/2020 23:59:59.
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03/11/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2020 05:30
Expedição de despacho via Sistema.
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02/11/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2020 10:13
Conclusos para despacho
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30/10/2020 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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